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9 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

objectivos prioritários a atingir e que cabe aos Estados-membros, com a ressalva nele prevista, assegurar o financiamento e a execução da política em matéria de ambiente. O Tratado prevê igualmente uma cláusula de salvaguarda que autoriza os Estados-membros a tomar, por razões ambientais não económicas, medidas provisórias (Artigo 191.º), bem como a possibilidade de manterem ou introduzirem medidas de protecção reforçadas (artigo 193.º).16

Implementação da política da União Europeia em matéria de ambiente — Os Programas Comunitários de Acção no Domínio do Ambiente Relativamente ao direito europeu no âmbito do ambiente17, refira-se que nos últimos 30 anos a UE implementou um quadro legislativo geral para cumprimento das disposições do Tratado em matéria de protecção do ambiente, com base num processo orientado, desde 1973, por programas estratégicos de acção no domínio do ambiente, instituídos com o objectivo de estabelecerem as grandes linhas orientadoras da política comunitária neste domínio.
O Sexto Programa Comunitário de Acção em Matçria de Ambiente, intitulado ―Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha‖18, adoptado pela Decisão n.º 1600/2002/CE19 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, constitui a matriz da política ambiental da UE até 2012, consignando a dimensão ambiental da estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia. 20 Com efeito, esta estratégia apresentada pela Comissão na Comunicação21 ―Parceria para a integração — uma estratçgia para integrar o ambiente nas políticas da União Europeia‖, de 27 de Maio de 1998, tem em vista o cumprimento das disposições contidas no então artigo 6.º do Tratado CE, constituindo as estratégias de integração sectoriais desenvolvidas no âmbito deste processo, a nível dos sectores dos transportes, energia, indústria, mercado interno, desenvolvimento e pescas, entre outros, um dos meios de implementação dos objectivos ambientais da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. Esta estratégia recebeu novos impulsos com a decisão do Conselho Europeu de Gotemburgo de 2001 de consignar a adição de um terceiro pilar ambiental à Estratégia de Lisboa, e com a entrada em vigor do 6.º Programa de Acção em matéria de Ambiente, que veio colocar uma ênfase renovada na importância da integração ambiental, na sequência das iniciativas já implementadas no Quinto Programa em matéria de Ambiente, no sentido de incluir os objectivos ambientais noutras políticas, tais como as políticas de transportes, industrial e agrícola. 22 Relativamente ao Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente cumpre destacar, em termos gerais, os seguintes aspectos:
O Programa tem por finalidade assegurar um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde humana e a alcançar uma dissociação entre as pressões ambientais e o crescimento económico, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, da integração e a diversidade regional da União e baseando-se em especial nos princípios definidos no n.º 2 do referido artigo 191.º do TFUE; O Programa determina, com base nas melhores análises científicas e económicas disponíveis e numa avaliação do estado do ambiente23 e das suas tendências, os principais objectivos e prioridades ambientais para o período abrangido, que exigem uma acção determinante por parte da Comunidade, centrando-se 16 Informação detalhada sobre a política e o direito da UE em matéria de ambiente disponível no Portal da União Europeia http://europa.eu/pol/env/index_pt.htm 17 Sínteses da principal legislação da UE em matéria de ambiente disponíveis em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm 18 Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões (COM/2001/0031) sobre o sexto programa de acção da Comunidade Europeia em matéria de ambiente "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha" — Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2001:0031:FIN:PT:PDF 19 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2002:242:0001:0015:PT:PDF 20 Informação detalhada sobre o Sexto Programa disponível em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/general_provisions/index_pt.htm 21 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:1998:0333:FIN:PT:PDF 22 Informação sobre a Estratégia da União Europeia em Matéria de Desenvolvimento Sustentável e sobre integração do factor ambiente nas diversas políticas internas disponível em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/sustainable_development/index_pt.htm e http://ec.europa.eu/environment/integration/integration.htm http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0400:FIN:PT:PDF (COM/2009/400: ‖Integrar o desenvolvimento sustentável nas políticas da UE: Reexame de 2009 da Estratçgia da União Europeia em matçria de desenvolvimento sustentável‖ 23 Relatórios da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado do ambiente na EU disponíveis em http://www.eea.europa.eu/pt/publications#c9=all&c14=&c12=&c7=pt Consultar Diário Original