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5 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 224/XI (1.ª) — (PSD) Revisão da Lei de Bases do Ambiente Data de Admissibilidade: 16 de Abril de 2010 Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Filomena Romano de Castro (DILP), Maria João Costa (DAC), Bruno Pinheiro (DAC) e Teresa Félix (BIB) Data: 4 de Maio de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Um grupo de 20 Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Partido Social Democrata (PSD) apresentaram um projecto de lei sob a designação ―Revisão da Lei de Bases do Ambiente‖.
De acordo com a respectiva exposição de motivos, o PSD propõe-se proceder à revisão da Lei de Bases do Ambiente (LBA), ―adaptando-a às novas realidades da vida quotidiana em sociedade, bem como aos novos desafios que se colocam a esta disciplina‖.
Fazendo uma curta resenha histórica, refere o grupo parlamentar proponente que a LBA, consubstanciada na Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, constituiu, na altura, um marco angular no Direito do Ambiente, não só pelas inovações que introduzia no ordenamento jurídico nacional, de que são exemplo os princípios da prevenção, do poluidor-pagador, da participação e da procura do nível mais adequado da acção, como também por ter alertado para outros aspectos muito relevantes, tais como a necessidade de uma gestão da paisagem, da prevenção do ruído ou da criminalização de condutas graves causadoras de danos ambientais.
Acresce, ainda, que a LBA se revelou o sustentáculo fundamental para a recepção interna do normativo de direito ambiental emanado das instituições europeias competentes.
Volvidas duas décadas sobre a publicação da Lei de Bases do Ambiente, os subscritores da iniciativa em apreço, face aos novos problemas e desafios ambientais que se colocam hoje à humanidade, entendem ser chegado o momento de apresentar a sua revisão, norteando-a por um conjunto de princípios e valores, de que se destacam, entre outros: O acolhimento dos princípios do desenvolvimento sustentável e da Solidariedade Intergeracional; A introdução do princípio do carácter de interesse público da política do Ambiente; A introdução do princípio da precaução; A introdução do princípio do utilizador-pagador, complementando o já existente princípio do poluidorpagador; Um aprofundamento e uma actualização, relativamente à anterior LBA, das interdependências entre as políticas Ambiental, Energética, de Consumo e de Educação e Formação, reforçando os aspectos integradores das mesmas tendo em vista, sobretudo, a necessidade do combate actual às Alterações Climáticas; A introdução dos conceitos de Ecoeficiência e de Arquitectura Bioclimática; Consultar Diário Original