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10 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

essencialmente nos domínios das alterações climáticas, da natureza e biodiversidade, do ambiente e saúde e qualidade de vida e dos recursos naturais e resíduos, estabelecendo para cada um destes domínios, objectivos específicos e um conjunto de acções prioritárias, nomeadamente legislativas, e prevê a implementação de uma abordagem estratégica para efeitos da realização dos objectivos nele enunciados. Embora o programa se concentre nas acções e nos compromissos que têm de ser estabelecidos a nível comunitário, também prevê as acções e responsabilidades a assumir a nível nacional, regional e local, e nos diversos sectores económicos.

Abordagem estratégica A abordagem estratégica integrada estabelecida neste programa, aplicável a todo o espectro de questões ambientais, assenta nos seguintes eixos de acção principais, para os quais o programa prevê medidas de implementação conexas: Elaborar nova legislação, ou adaptar sempre que necessário a existente, e melhorar a aplicação da legislação em vigor em matéria de ambiente; Reforçar a integração das preocupações ambientais nas diferentes políticas e actividades comunitárias; Desenvolver novas formas de ligação ao mercado, tornando-o ecologicamente mais responsável, envolvendo os cidadãos, as autoridades locais, as empresas e outras partes interessadas, tendo em vista a promoção ambiental e o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo; Ter em consideração as preocupações ambientais nas decisões em matéria de ordenamento e gestão territoriais, com vista à utilização sustentável dos solos e dos mares.

Estratégias temáticas O Programa prevê igualmente, que em relação a determinadas questões ambientais — poluição atmosférica, meio marinho, utilização sustentável dos recursos, prevenção e reciclagem dos resíduos, utilização sustentável dos pesticidas, protecção dos solos e ambiente urbano — sejam adoptadas, o mais tardar três anos após a sua aprovação, estratégias temáticas que, contrariamente ao que se verificou no passado, definam a abordagem política global, por tema, e o pacote de medidas necessário para alcançar os objectivos e metas ambientais de um modo eficaz e económico‖.

Objectivos e domínios prioritários de acção Referem-se em termos gerais as finalidades e os objectivos a atingir nos domínios prioritários da acção previstos no Programa, sendo que nele estão igualmente previstas certas metas a atingir e identificadas as acções prioritárias a implementar, no âmbito de cada um destes domínios.
Alterações climáticas Relativamente à mudança climática, o Programa visa a consciencialização do problema das alterações climáticas como um dos grandes desafios dos próximos anos e contribuir para o objectivo a longo prazo de estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que não provoque variações não naturais do clima da Terra, pelo que estabelece como objectivo fundamental nesta domínio, a ratificação e implementação do Protocolo de Quioto e o cumprimento dos compromissos comunitários assumidos neste quadro, relativamente à redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Natureza e biodiversidade Neste domínio o Programa tem como finalidade proteger e restabelecer o funcionamento dos sistemas naturais, dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens, a fim de travar a desertificação e a perda de biodiversidade na UE e no mundo. Para este efeito, os objectivos nele estabelecidos prendem-se nomeadamente, com a necessidade de travar a perda da biodiversidade na Europa, de proteger a natureza e a biodiversidade contra os poluentes nocivos, de preservar e utilizar de forma sustentável o ambiente marinho, o litoral e as zonas húmidas, bem como as áreas de valor paisagístico, conservar as espécies e os habitats e promover uma utilização sustentável dos solos, protegendo-os da erosão e da poluição.


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