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50 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

deste ciclo de educação e a Educação ético-cívica, a ser leccionada no quarto ano. Um dos objectivos desta disciplina consiste na valorização da importância da participação na vida política ou outras formas de participação cívica, como a cooperação, o associativismo e o voluntariado.

Itália O Decreto Legislativo n.59/2004, de 19 de Fevereiro10, que contçm a ―Definição das regras gerais relativas á escola infantil e ao primeiro ciclo de instrução‖, prevè que ―as escolas, com o objectivo de implementar a personalização do plano de estudos, organizem, no âmbito do plano da oferta de formação, tendo em conta os anteriores pedidos das famílias, actividades e aulas, concordantes com o perfil educativo, por um período superior a 99 horas anuais, cuja escolha é facultativa e opcional para os alunos e cuja frequència ç gratuita‖ (artigo 3.º, n.º 2).
No âmbito dessas actividades, a nível regional e/ou local, e no âmbito da autonomia escolar, são várias as entidades privadas e públicas que, em conjunto com os estabelecimentos escolares promovem acções e programas de voluntariado no âmbito da educação cívica das crianças e jovens.
Um exemplo ç o programa ―Scuola e Volontariato‖11, que pretende juntar e promover o intercâmbio entre as escolas e as entidades de voluntariado e não lucrativas, com o objectivo de criar uma ligação entre estudo, acção cívica e trabalho. Este caso situa-se na região ‗Lazio‘ onde se encontra a capital Roma.

Documentação internacional A Recomendação Rec (2002) 12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa12 aos Estados-membros, relativa à Educação para a Cidadania Democrática (Adoptada pelo Comité de Ministros a 16 de Outubro de 2002, durante a 812ª reunião dos Delegados dos Ministros), recomenda aos governos dos Estados-membros que façam da educação para a cidadania democrática um objectivo prioritário das políticas e reformas educativas e define orientações gerais das políticas e reformas da Educação para a Cidadania Democrática, bem como os seus objectivos pedagógicos e conteúdos.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria As pesquisas realizadas sobre a base de dados do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelaram a existência das seguintes iniciativas pendentes, com matéria relacionada: Projecto de Lei n.º 331/XI (1.ª) (CDS-PP) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, consagra o regime jurídico do voluntariado; Projecto de Lei n.º 333/XI (1.ª) (CDS-PP) — Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, consagra o regime jurídico do voluntariado; Projecto de Lei n.º 387/XI (1.ª) (CDS-PP) — Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 173/001, de 1 de Agosto, consagra a isenção de taxas moderadoras para os voluntários; Projecto de Resolução n.º 186/XI (1.ª) (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que elabore programas de voluntariado direccionado para jovens que procuram o primeiro emprego e que incidam no desenvolvimento das competências adquiridas; Projecto de Resolução n.º 185/XI (1.ª) (CDS-PP) — Sobre a criação e divulgação de um pólo de voluntariado nas escolas; Projecto de Resolução n.º 184/XI (1.ª) (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie uma Escola Nacional de Formação em Voluntariado; Projecto de Resolução n.º 182/XI (1.ª) (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para que, em nome da transparência, todas as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado e recebam financiamentos públicos sejam obrigadas a publicar dados referentes a contas, contactos e actividades.
10 http://dirisp.interfree.it/norme/dlvo%2059%2019-2-04.htm 11 http://www.cesv.org/volontariato-giovanile/scuola-e-volontariato.aspx 12 http://ftp.infoeuropa.eurocid.pt/000034001-000035000/000034745.pdf