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80 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

armas, se outra mais grave não estiver estabelecida e se o uso de arma não constituir já um elemento do tipo de crime;  Alteração de algumas definições legais pré-existentes relativas aos tipos de armas, munições e acessórios;  Estabelece-se que as armas só podem ser afectas à actividade que motivou a concessão, passando a constituir contra-ordenações a afectação de arma a actividade diversa da autorizada e a alteração das características das reproduções de arma de fogo para recreio;  Atribuição à PSP da competência para manter, organizar e disponibilizar um ficheiro informático nacional de armas apreendidas, proceder à sua análise estatística e técnica e difundir informação às entidades nacionais e estrangeiras, bem como para verificar armas, munições, substâncias ou produtos referidos na lei que se encontrem em trânsito nas zonas internacionais;  Regulação do regime de aquisição, detenção, uso e porte de armas, destinados a actividades desportivas, adestramento de animais, museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, bem como a concessão de alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda ou reparação de armas e suas munições, para efeitos cénicos ou cinematográficos e para venda e leilão de armas quando destinadas a colecção;  Introdução de alterações pontuais, relativamente à prática de actividades desportivas;  Criação de um regime para a transferência temporária de armas destinadas a práticas venatórias, competições desportivas ou feiras de coleccionadores, reconhecidas pelas respectivas federações ou associações;  Sujeição a homologação das armas e munições destinadas a venda, aquisição, cedência, detenção, utilização, importação, exportação e transferência e proibição da importação, exportação, transferência e comércio, em território nacional, de armas e munições não homologadas;  Esclarecimento das situações de isenção ou dispensa de licença e respectivas obrigações e estabelecimento de normas para o uso e porte de arma de caça a maiores de 16 e menores de 18 anos;  Alteração das regras dos cursos de formação técnica;  Aperfeiçoamento d o regime da detenção e guarda de armas;  Passam a ser factos sujeitos a registo o registo e cadastro dos detentores de armas de fogo e respectivas características;  Limitação da aquisição de munições;  Proibição expressa do comércio electrónico de armas;  Obrigação do armeiro a informar o comprador acerca das respectivas regras de segurança.

Outras alterações introduzidas no regime das armas e munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, foram as seguintes: A Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, ―Vigçsima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo DecretoLei n.º 400/82, de 23 de Setembro‖, que procedeu á primeira alteração á Lei n.º 5/2006, alterando o artigo 95.º, relativo à responsabilidade penal das pessoas colectivas e equiparadas e revogando o artigo 96.º, relativo à punição das entidades colectivas e equiparadas.
A Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, ―Dçcima nona alteração ao Código de Processo Penal‖, que procedeu à terceira alteração à Lei das Armas e veio revogar o artigo 95.º-A, relativo à detenção e prisão preventiva, alteração que tinha sido introduzida pela Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.

Nota: A versão da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, só entra em vigor no dia 30 de Outubro de 2010. [artigo 5.º, da Lei n.º 26/2010, de 30/08]

Outros diplomas que estão directamente relacionados com esta temática e que reputamos ser relevante mencionar, são os seguintes: