O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Primeira alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto

A Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 175.º da Constituição, aprova o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto

Os artigos 211.º e 270.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 211.º […] 1- A apreciação na especialidade do Orçamento do Estado tem a duração máxima de 20 dias, sendo organizada e efectuada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria, ouvida a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, de modo a discutir-se, sucessivamente, o orçamento de cada ministério, nele intervindo os respectivos membros do Governo.
2- (Anterior n.º 3).