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5 | II Série A - Número: 009 | 1 de Outubro de 2010

ANEXO

Republicação

Regimento da Assembleia da República Título I Deputados e grupos parlamentares Capítulo I Deputados Secção I Mandato dos Deputados Artigo 1.º Início e termo do mandato O início e o termo do mandato dos Deputados, bem como a suspensão, substituição e renúncia, efectuam-se nos termos do Estatuto dos Deputados e demais legislação aplicável. Artigo 2.º Verificação de poderes 1- Os poderes dos Deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da comissão parlamentar competente ou, na sua falta, de uma comissão parlamentar de verificação de poderes, de composição consonante com os critérios do artigo 29.º.