O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

– As fichas de sítio sejam acompanhadas com cartografia de pormenor à escala mínima de 1:2000; – A elaboração da cartografia prevista na presente lei pressuponha a verificação física da localização dos valores e habitats da Rede Natura 2000; – A elaboração da cartografia seja acompanhada pela elaboração de fichas de estado de conservação do valor no momento actual.

No artigo 3.º remetem a responsabilidade pela elaboração da cartografia total de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000 para o Instituto para a Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) realizando-a exclusivamente através de recursos materiais e humanos próprios.
O artigo 4.º fixa ao ICNB o prazo de um ano para a elaboração e divulgação pública da cartografia total de apoio ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
Determinando, no artigo 5.º, que o ICNB afectará os recursos humanos e técnicos necessários, através dos Vigilantes da Natureza, à vigilância e conservação dos sítios Rede Natura 2000.

Parte II — Opinião do Relator Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa― nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

1) O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 240/XI (1.ª) que ― Determina a elaboração da cartografia total de apoio ao plano sectorial da Rede Natura 2000―.
2) A apresentação do Projecto de Lei n.º 240/XI (1.ª) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, adoptam o seguinte parecer: A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território do Território e Poder é do parecer que o Projecto de Lei n.º 240/XI (1.ª) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o mesmo.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2010.
O Deputado Relator, Cristóvão Ventura Crespo — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

Parte IV — Nota Técnica

Anexa-se ao presente parecer a Nota Técnica a que se refere o artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.