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8 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

O Plano Sectorial Rede Natura 2000 relativo ao território continental, foi aprovado nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho de 20085, sendo que o Despacho n.º 9187/2009, de 2 de Abril6, designa os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), e define as suas competências.
O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho7, Estabelecimento o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Lei n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro.
Relativamente à questão da elaboração da cartografia, esta encontra-se definida no Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho8 ―Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional‖. Este diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/96, de 18 de Maio9 — Altera o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho (reprodução cartográfica), pelo Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março10 — Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português, e pelo Decreto-Lei n.º 202/2007, de 25 de Maio11 ―Terceira alteração ao Decreto-Lei n.ª 193/95, de 28 de Julho‖.
O seu artigo 3.º é, ainda, republicado pelo Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto12, que ―Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro‖.
Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia A rede ecológica europeia de áreas especiais protegidas, denominada ―Natura 2000‖, constitui o elemento central da política de conservação da natureza da União Europeia e foi criada com o objectivo de garantir a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens no território dos Estados-membros.
O enquadramento legal relativo à rede Natura 2000 está consubstanciado na directiva que a institui, a Directiva 92/43/CEE13 do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, com o objectivo de contribuir para assegurar a biodiversidade no território europeu dos Estados-membros (Directiva ―Habitats‖) e na Directiva 2009/147/CE14 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa á conservação das aves selvagens (Directiva ―Aves‖), que revoga a Directiva 79/409/CE.
Nos termos do artigo 3.º da Directiva 92/43/CEE, esta rede é formada por sítios que alojam tipos de habitats naturais e habitats das espécies cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação, referidos nos anexos I e II, e compreende também as zonas de protecção especial designadas pelos Estados-Membros nos termos da Directiva ―Aves‖.
Neste contexto, cada Estado-membro deverá contribuir para a constituição da rede Natura 2000, em função da representação no seu território dos tipos de habitats naturais e dos habitats das espécies de interesse comunitário referidos nos anexos atrás citados, designando para o efeito os sítios susceptíveis de serem designados como ―zonas especiais de conservação‖, de acordo com os critçrios e procedimentos estabelecidos no artigo 4.º. 5 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13901/0000200451.pdf 6 http://dre.pt/pdf2s/2009/04/065000000/1267512675.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/14200/0459604611.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1995/07/173A00/48414845.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1996/05/116A00/11851185.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2002/03/063A00/23972409.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/10100/34283434.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/15200/0513205139.pdf 13 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992L0043:PT:HTML Versão consolidada em 2007-01-01, integrando as alterações posteriores, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31992L0043:PT:HTML 14 Directiva 2009/147/CE, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:020:0007:0025:PT:PDF Consultar Diário Original