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10 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

iv. A presente iniciativa é redigida e estruturada em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre ―Publicação, identificação e formulário dos diplomas‖, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, designada, também, de lei formulário.

2. Do Objecto, conteúdo e motivação da Iniciativa v. A presente iniciativa tem como objectivo introduzir um prazo único de 15 dias, para o exercício do direito de audição prévia do contribuinte, sempre que esteja em causa uma potencial decisão desfavorável em matéria tributária.
vi. Actualmente o direito de audição no processo tributário, pode ser fixado pela Administração Tributária entre 8 e 15 dias, nos termos do n.º 6 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária (LGT)1.
vii. A exposição de motivos justifica que no regime legal em vigor a Administração Tributária tende a fixar o prazo mais curto, de 8 dias, o que é um factor de litigância nos casos em que os contribuintes entendem que o prazo concedido é manifestamente insuficiente a um adequado exercício do direito de audição.
viii. O projecto de lei altera o artigo 60.º da LGT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, no seus n.os 5 e 6, este último no sentido de fixar o prazo para o exercício do direito de audição em 15 dias.
Em consequência das alterações propostas, é revogado ainda o n.º 4 do mesmo artigo 60.º da LGT.
ix. De acordo com a nota técnica, a presente iniciativa não terá implicações ao nível das receitas e despesas do Estado, incidindo exclusivamente sobre prazos para o exercício do direito de audição prévia e forma de comunicação do projecto de decisão ao contribuinte.
x. Mais considerações são referidas na Nota Técnica, anexada ao presente parecer.

II — Opinião do Relator xi. O Relator exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede, que é de ―elaboração facultativa‖, nos termos do n.º 3, do artigo 137.º, do Regimento da Assembleia da República.

III — Conclusões xii. A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projecto de Lei n.º 262/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao plenário.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto — O Deputado Relator, Paulo Batista Santos.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.
1 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/index_lgthtm

IV — Anexos 1 — Nota técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 262/XI (1.ª) (CDS-PP) Altera a Lei Geral Tributária introduzindo um prazo para o exercício do direito de audição prévia Data de Admissão: 12 Maio 2010 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)