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14 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 269/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO À LEI GERAL TRIBUTÁRIA QUE CRIA UM DEBATE SOBRE A ORIENTAÇÃO DA POLÍTICA FISCAL)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I — Considerandos

1. Nota Preliminar i. Por iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS-PP, deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 269/XI — ―Alteração á Lei Geral Tributária que cria um Debate sobre a Orientação da Política Fiscal‖.
ii. A iniciativa deu entrada em 17/05/2010, foi admitida pelo Presidente da Assembleia da República e anunciada em 19/05/2010, e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).
iii. A iniciativa é apresentada por vinte Deputados do grupo parlamentar do Partido Popular, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
iv. Mostra-se ainda redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

2. Do Objecto, conteúdo e motivação da Iniciativa v. O projecto de lei em causa pretende aditar um novo artigo — o artigo 10.º-A (Orientação da política fiscal) — ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a Lei Geral Tributária (LGT)1, no sentido de determinar que o Governo deverá apresentar à Assembleia da República, em cada sessão legislativa, um relatório sobre orientação e a execução da política fiscal, a ser posteriormente objecto de debate em plenário.
vi. Segundo os autores, o debate proposto incidiria, designadamente, ―sobre a avaliação das medidas e resultados da política global e por imposto com impacto fiscal, as orientações gerais e objectivos de Política Fiscal, o valor total da receita fiscal e contributiva em valores absolutos e em percentagem do PIB, incluindo a indicação individualizada do valor por cada imposto e contribuição, o valor dos benefícios fiscais concedidos e as futuras medidas de Política Fiscal‖.
vii. Na exposição de motivos a presente iniciativa encontra justificação, de acordo com o grupo parlamentar proponente, entre outros, no facto de os partidos políticos se depararem com grande insuficiência de informação relevante acerca da condução e da execução da política fiscal.
viii. Por estas razões, o CDS-PP considera importante que, em cada sessão legislativa, seja debatida a Orientação da Política Fiscal, permitindo aos diversos partidos a apreciação crítica dos resultados da Política Fiscal e a apresentação de medidas que deverão ser devidamente ponderadas aquando da sua elaboração.
ix. Para apoio do debate, o Governo apresentaria à Assembleia da República, até 15 de Junho, um relatório contendo diversos elementos, ―designadamente: a) As orientações gerais de Política Fiscal e, em especial, as orientações de tributação específicas para Portugal no âmbito da União Europeia; b) A evolução de receitas por imposto e contribuição, caso seja aplicável, por taxa ou escalão de tributação, identificando o número de contribuintes por cada taxa ou escalão, referente ao ano fiscal anterior; c) As previsões no âmbito da economia nacional e da economia internacional que possam influir na arrecadação de receitas tributárias; d) A evolução recente da tributação, com destaque para a análise dos factores com impacto na flutuação das receitas tributárias, por imposto e, caso seja aplicável, por taxa ou escalão de tributação; e) A execução fiscal no 1.º trimestre do respectivo ano;