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18 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

Da análise desta iniciativa, parece verificar-se uma certa analogia com o debate sobre a orientação da política orçamental (mais relacionado com a despesa), constante do artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), inicialmente aprovada pela Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto4. Este debate realiza-se, em princípio, em Maio, com entrega da documentação até ao final de Abril.
Outro aspecto que será necessário cuidar é o da data da realização do debate, pois na iniciativa só consta o prazo limite para entrega do relatório informativo do Governo, até 15 de Junho, dia no qual termina o período normal de funcionamento da AR, de acordo com o artigo 49.º do Regimento5. Se é certo que este período tem vindo a ser alargado, trata-se de uma fase da sessão legislativa com agendas normalmente carregadas, pelo que pode ser difícil conseguir apreciar e relatar o relatório (pressupõe-se que, à semelhança do que também acontece com o ROPO, o relatório baixará à comissão competente em razão da matéria que poderá, inclusivamente, realizar audições antes de elaborar parecer sobre o mesmo), bem como agendar o respectivo debate em Plenário.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) revelou que se encontram pendentes na Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª) outras iniciativas, do mesmo grupo parlamentar, que também pretendem introduzir alterações à Lei Geral Tributária: — Projecto de Lei n.º 270/XI (1.ª) (CDS-PP) -Altera o regime de Interrupção e Suspensão da Prescrição na Lei Geral Tributária; — Projecto de Lei n.º 271/XI (1.ª) (CDS-PP) — Alteração à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário introduzindo alterações ao regime dos juros indemnizatórios; — Projecto de Lei n.º 272/XI (1.ª) (CDS-PP) — Alteração à Lei Geral Tributária que introduz alterações ao regime de informações vinculativas; — Projecto de Lei n.º 274/XI (1.ª) (CDS-PP) — Alteração à Lei Geral Tributária introduzindo o deferimento tácito.
Petições Sobre a mesma matéria não foram localizadas quaisquer petições pendentes.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Em fase da generalidade ou da especialidade, a Comissão de Orçamento e Finanças, se assim o entender poderá, a título facultativo, promover a audição do Ministro de Estado e das Finanças, tendo em conta o âmbito da iniciativa legislativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Caso venha a ser aprovado, o Projecto de Lei n.º 269/XI (1.ª) não implicará qualquer aumento de encargos para o Estado, pelo menos em termos de custos directos.
4 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/08/199A00/56335655.pdf 5 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf ———

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