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21 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

III — Parecer

25. Sem embargo do refendo, designadamente quanto ao cumprimento do n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que, na presente fase do processo legislativo, o Projecto de Lei n.º 271/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Julho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto — O Deputado Relator, Paulo Batista Santos.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

IV — Anexos

1. Nota técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 271/XI (1.ª) (CDS-PP) Alteração à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário introduzindo alterações ao regime dos juros indemnizatórios.
Data de Admissão: 19 de Maio de 2010 Comissão competente: Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Margarida Rodrigues (DAC); Pedro Valente (DILP); Ana Paula Bernardo (DAPLEN) Data: 21de Junho de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 271/XI (1.ª) — ―Alteração á Lei Geral Tributária e ao Código do Procedimento e de Processo Tributário introduzindo alterações ao regime dos Juros Indemnizatórios‖.
Esta iniciativa legislativa deu entrada no dia 17 de Maio de 2010, tendo sido admitida no dia 19 de Maio e, nessa mesma data, baixado na generalidade à Comissão de Orçamento.