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57 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

coordenação das forças dos dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas as medidas convenientes; (v) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais verificados nas Áreas Protegidas aconteceram por propagação de fogos acontecidos nas zonas florestais limítrofes, deveriam considerar-se a criação, no seu perímetro, faixas de protecção, onde fossem reforçadas as acções de prevenção e vigilância; (vi) O Ministério do Ambiente deve avançar no quadro da fase experimental anunciada, com a inclusão das áreas protegidas, na concretização do cadastro florestal;

5. A promoção de uma política agroflorestal adequada e incentivadora da actividades agrícolas, pecuárias e florestais no interior dos parques, combatendo sua desertificação económica e humana, reforçando o apoio aos agricultores e pastores, aos CDB e associações florestais, pondo fim aos estrangulamentos financeiros, regulamentares e burocráticos que impedem a plena utilização dos meios do PRODER e do FFP. Três medidas urgentes são necessárias: (i) A revisão da regulamentação das Iniciativas Territoriais Integradas (ITI)/PRODER, para que possam reforçar substancialmente o âmbito e o nível dos apoios aos agricultores nas Áreas Protegidas; (ii) A revisão das medidas do PRODER para a floresta, permitindo, entre outras operações, a mobilização de meios para programas de reflorestação e repovoamento das áreas ardidas, com descriminação positiva para as espécies autóctones; (iii) Que as medidas de emergência anunciadas pelo Governo cubram todas as áreas atingidas, assegurando a manutenção dos efectivos, repondo o potencial produtivo destruído (instalações, equipamentos, gado e culturas) e criando os instrumentos financeiros necessários para que os órgãos de direcção dos Parques e as autarquias possam repor e/ou reconstruir infra-estruturas danificadas.

Assembleia da República, 29 de Setembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Honório Novo — Francisco Lopes — Miguel Tiago — João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Jorge Machado — Bernardino Soares.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XI (1.ª) (APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA SÉRVIA NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM BELGRADO, A 13 DE FEVEREIRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I. Considerandos

1. Nota prévia Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento com as necessárias adaptações, o Governo, apresentou, à Assembleia da República, a Proposta de Resolução n.º 21/XI (1.ª), que propõe a aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Sérvia no Domínio da Defesa, assinado em Belgrado, a 13 de Fevereiro de 2009.
A proposta de resolução acima referida deu entrada a 27 de Agosto de 2010, e a 2 de Setembro de 2010 baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para a elaboração do presente Parecer sobre a mesma.