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52 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

— À revisão do regime de tutela de maiores em situação de incapacidade, de forma a, nomeadamente: i) Prever a possibilidade de auto-tutela, ou seja, a possibilidade de o próprio escolher por quem quer ser representado; ii) Distinguir a necessidade de representação para questões financeiras e para questões de saúde e pessoais; ii) Prever a possibilidade de avaliação da capacidade para a prática de determinado acto ou categoria de actos.

— Ao planeamento antecipado prevendo situações de futura incapacidade, nos termos da legislação aplicável em cumprimento do artigo 9.º da Convenção dos Direitos do Homem e a Biomedicina, aprovada em Oviedo em 1997; — Ao cumprimento das declarações de vontade anteriormente manifestada no tocante a uma intervenção médica por um paciente que, no momento da intervenção, não se encontre em condições de expressar a sua vontade; — À salvaguarda do consentimento informado; — À protecção das pessoas em situação de incapacidade; — À garantia do exercício dos seus direitos e de apoio na tomada de decisões;

5. Leve a cabo (nomeadamente através dos serviços públicos) uma campanha de sensibilização para a Doença de Alzheimer e outras demências, bem como sobre a importância de um diagnóstico precoce, características, sintomas e medicação existente. A campanha deverá, também, enunciar as respostas existentes no âmbito do SNS e Segurança Social e forma de acesso.

Assembleia da República, 27 de Setembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Pedro Brandão Rodrigues — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 266/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REABERTURA DO MATADOURO REGIONAL DO ALGARVE

No final da década de 90 foram encerrados, na região do Algarve, os matadouros até aí existentes.
Na altura, foi defendido que só a construção de um matadouro central permitiria a existência de um equipamento no Algarve que respeitasse as modernas técnicas de higiene e sanitárias.
Foi, então, construído o Matadouro Central, em Loulé, para satisfazer as carências regionais, mas este acabaria também por encerrar, quinze anos depois, em Julho de 2007.
O Matadouro Regional do Algarve foi encerrado após uma inspecção de brigadas pertencentes à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Assim, desde Julho de 2007 que os produtores e criadores de gado algarvios não têm outra alternativa que não seja efectuar longas deslocações a Beja ou ao Montijo, para abaterem os animais, implicando aumento dos custos provocados pelas viagens até aos matadouros localizados longe da região.
Os produtores vêm-se obrigados a transportar os porcos vivos para os matadouros situados em Beja e no Montijo, tendo que regressar dois dias depois para buscar as carcaças, implicando cerca de 500 km por cada ida e volta, duas vezes por semana, num total de cerca de 4000 km por mês, só para abater os animais, distância essa que tem que ser multiplicada por todos os produtores do Algarve.