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51 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

4. Em função do resultado destes estudos, elabore um Plano Nacional para as demências que garanta um apoio e acompanhamento digno, humanizado e qualificado às pessoas com Doença de Alzheimer, ou outras demências, assente, nomeadamente, nos seguintes objectivos:

I – Melhorar a qualidade de vida das pessoas doentes, nomeadamente: — Aumentando as competências de diagnóstico hospitalar para reduzir o tempo de espera para uma consulta de especialidade; — Melhorar as condições de comunicação do diagnóstico encaminhando imediatamente para o acompanhamento médico, psicológico e social de que pode beneficiar; — Formação de equipas especializadas para apoio domiciliário; — Formação de equipas especializadas multidisciplinares para apoio domiciliário; — Melhorar o apoio domiciliário através da utilização de novas tecnologias; — Proporcionar uma rede adequada de respostas residenciais em cuidados continuadas quando o apoio domiciliário se torna inviável, sempre com acompanhamento multidisciplinar devidamente qualificado; — Garantir acesso a cuidados paliativos na fase terminal da Doença de Alzheimer e outras demências.

II – Assegurar um crescente apoio aos cuidadores informais, nomeadamente: — Desenvolvimento e diversificação das estruturas formais de acompanhamento; — Consolidação dos direitos e da formação dos cuidadores, através de um Estatuto do Cuidador Familiar, que reconheça os seus direitos e necessidades específicas; — Melhoramento no acompanhamento sanitário e social dos cuidadores informais.

III – Reforçar a coordenação entre todos os intervenientes, designando, de entre as equipas das ARS, coordenadores regionais

IV – Permitir às pessoas com a Doença de Alzheimer e seus familiares a possibilidade de escolha do apoio domiciliário, sempre que esta solução seja adequada

V – Optimizar o percurso dos cuidados, nomeadamente através da: — Criação de exames de rastreio sistemáticos de base populacional; — Reforço dos cuidados de saúde primários e da articulação com as consultas de especialidade; — Criação de uma carta de informação ―Doença de Alzheimer‖ para cada doente; — Elaboração e implementação de um dispositivo de alerta e acompanhamento dos casos sinalizados.

VI – Estabelecer metas e objectivos, nomeadamente através da: — Garantia de uma dotação específica, em sede do Orçamento de Estado para a Saúde e de entre as verbas destinadas à RNCCI, para a aplicação do Plano Nacional para as Demências, bem como para o alargamento e melhoria das respostas; — Definição de metas bi-anuais; — Apresentação pela Direcção-Geral de Saúde ao Parlamento de um relatório semestral sobre o progresso das respostas à Doença de Alzheimer e outras demências;

VII – Estudar um sistema fiscal equitativo para: — Custos assumidos por doentes e cuidadores por não haver respostas do Estado; — Incidência de IVA em ajudas técnicas e cuidados específicos especialmente onerosos.

VIII – Aprovar um estatuto da pessoa com demência, com vista — À promoção do direito de as pessoas tomarem as suas próprias decisões e ao planeamento antecipado prevendo situações de futura incapacidade, com vista á implementação de‖ decisões para o futuro‖; — À consagração de legislação adequada aos cuidados prestados a pessoas com demência ao seu tratamento e à investigação sobre a demência;