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103 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

10 - » .

Artigo 78.º [»]

1 - [»]:

a) ... ; b) ... ; c) ... ; d) ... ; e) ... ; f) Aos encargos com imóveis; g) Aos encargos com prémios de seguros de vida previstos nos artigos 27.º e 87.º; h) [»]; i) [»]; j) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem como na alínea j) do n.º 1 só podem ser realizadas: