O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

131 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

«1.4.9 - Bebidas e iogurtes de soja, incluindo tofu. 2.1 – Jornais, revistas de informação geral ou publicações de informação especializada que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário, artístico ou cultural, e livros em todos os suportes físicos. Exceptuando-se as publicações ou livros de carácter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em peles, tecidos de seda ou semelhante.
2.11 - Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a desempregados e trabalhadores no âmbito de processos judiciais de natureza laboral e a pessoas que beneficiem de assistência judiciária.
2.15 – Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos. Exceptuam-se: a) [»]; b) [»].»

Artigo 100.º Revogação de verbas da Lista I anexa ao Código do IVA

São revogadas as verbas 1.4.7, 1.4.8, 1.11, 2.4 e 2.13 da Lista I anexa ao Código do IVA. Artigo 101.º Revogação de verbas da Lista II anexa ao Código do IVA

São revogadas as verbas 1.1, 1.2., 1.2.1, 1.3.1, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2., 1.7, 1.9, 2.1 e 2.2 da Lista II anexa ao Código do IVA.