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133 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 104.º Transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional

1 - A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de € 20 800 000.
2 - A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de Agosto.

Secção II Imposto do selo Artigo 105.º Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º [»]

[»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»];