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149 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

5 - [»].

Artigo 52.º Instituições particulares de solidariedade social

1 - Estão isentos do imposto os veículos para transporte colectivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social que se destinem ao transporte em actividades de interesse público e que se mostrem adequados à sua natureza e finalidades.
2 - [»].
3 - [»].

Artigo 53.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»]:

a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 até 120 g/km, confirmado pelo respectivo certificado de conformidade; b) [»]; c) [»]; d) [»].