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32 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

«Artigo 5.º [»]

1 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Do perfil de competências transversais da respectiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do n.º 2 do artigo 54.º, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho. 2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»]. Artigo 53.º [»]

1 - [»]. 2 - [»]. 3 - [»]. 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar os métodos de selecção referidos nas alíneas a) dos n.ºs 1 ou 2, nos seguintes casos: