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162 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

IV.5.1. Passivos Contingentes: Avales Concedidos e Dívidas Garantidas Requisitos para a Concessão de Garantias Pessoais pelo Estado Durante quase uma década, a concessão de garantias pessoais pelo Estado encontrou-se enquadrada apenas pelo regime jurídico estabelecido na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro. No entanto, desde 2006, o papel das garantias tem vindo a ser alargado à área da cooperação financeira do Estado Português e a objectivos de reforço da estabilidade financeira tanto ao nível nacional como Europeu.
Assim, actualmente, as garantias pessoais do Estado podem ser concedidas ao abrigo de 5 diplomas distintos:  Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro: estabelece o regime geral de concessão de garantias;  Lei n.º 4/2006, de 21 de Fevereiro: regula a concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito de operações de crédito de ajuda destinadas aos países beneficiários da cooperação Portuguesa, que revestem a forma de empréstimos de instituições financeiras, com bonificação de juros do Estado, para assegurar condições financeiras mais favoráveis ao desenvolvimento desses países beneficiários;  Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro: estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro, inserindo-se na Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira (IREF);  Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro: estabelece que as operações de crédito ou de assistência de liquidez realizadas pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) a favor do Banco Português de Negócios (BPN), no contexto da nacionalização deste último, beneficiam de garantia pessoal do Estado. A concessão obedece ao plafond anualmente estabelecido pelo Orçamento do Estado para as garantias concedidas ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;  Lei n.º 8-A/2010, de 18 de Maio: aprova o regime que viabiliza a possibilidade de o Governo financiar Estados-Membros da zona euro, no âmbito da IREF, e na sequência do lançamento do European Financial Stability Fund (EFSF), tendo em vista o estabelecimento de um mecanismo de estabilização financeira da zona euro.
Garantias Autorizadas e Assumidas (2005-2010) No período de 2005 a 2010 (até 31 de Agosto), foram autorizadas garantias pessoais do Estado, sob a forma de fiança, no montante total de 19.896 milhões de euros, ao qual acresce um montante de 11.035 milhões de euros, correspondentes a compromissos de prestação de garantia do Estado no âmbito da IREF.