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7 | II Série A - Número: 018S1 | 18 de Outubro de 2010

b) (») c) (») d) (») e) (») f) A promoção de um comércio justo, com respeito pelos direitos sociais e ambientais.

Artigo 100.º Objectivos da política industrial

São objectivos da política industrial: a) O aumento da produção industrial num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais, ambientais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa; b) (») c) O aumento da competitividade, da produtividade e da eficiência energética e ambiental das empresas industriais; d) O apoio às micro, pequenas e médias empresas e, em geral, às iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações; e) (»)

Artigo 103.º Sistema fiscal

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — O sistema fiscal promove ainda o incentivo a comportamentos adequados com vista à garantia de bons padrões ambientais.

Artigo 104.º Impostos

1 — (») 2 — A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real visando a justiça no esforço contributivo em função dos lucros adquiridos.
3 — A tributação do património, mobiliário e imobiliário, deve contribuir para a igualdade dos cidadãos.
4 — (»)

Artigo 105.º Orçamento

1 — (») 2 — (») 3 — O Orçamento e as grandes opções devem contribuir, designadamente, para a promoção da igualdade e desenvolvimento social e territorial, para a erradicação da pobreza e para gerar actividade produtiva.
4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4)

Artigo 117.º Estatuto dos titulares de cargos políticos

1 — (»)