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22 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

Mariano Gago afirmou que o novo regulamento de bolsas estaria pronto ―dentro de duas a três semanas‖, insistindo que ―nas próximas duas semanas estão agendadas reuniões com os interlocutores das instituições do Ensino Superior para trabalharmos a aplicação desta fórmula‖, e que não seriam precisas ―mais do que três semanas para concluir o processo‖. Acontece que foi preciso esperar atç 16 de Setembro para que esse Regulamento fosse publicado e ele só enuncia princípios gerais, estando a sua aplicação dependente das Normas Técnicas que definem aspectos tão essenciais como, por exemplo, os critérios de elegibilidade para se beneficiar daquela prestação, o universo de bolseiros ou os montantes a atribuir. Só em finais de Outubro, mais de um mês decorrido desde a abertura do ano lectivo, o Governo tornou públicas as normas técnicas, prolongando indefinidamente a situação de incerteza para os estudantes e as suas famílias.
Resultando este regulamento da necessidade de ajustar a acção social escolar ao Decreto-lei n.º 70/2010, que introduz novas regras nos apoios sociais, o seu efeito, enquadrado no Programa de Estabilidade e Crescimento, é reduzir o universo de beneficiários e o montante das bolsas. Aliás, as mudanças na forma de cálculo do rendimento dos agregados e na forma como se calcula a capitação, por si só, significam a exclusão de muitos estudantes desta prestação. O Director-Geral do Ensino Superior tinha já afirmado, no Parlamento, que pelo menos 25% dos mais de 70 mil bolseiros de acção social existentes em Portugal poderiam perder o apoio ou baixar o escalão, se as regras de cálculo das bolsas não fossem profundamente alteradas.
Dada a incapacidade do Governo de resolver este problema, o Bloco de Esquerda assume a responsabilidade de apresentar o presente diploma, que regula a atribuição de bolsas no ensino superior e que inclui normas técnicas que devem orientar a sua análise e cálculo. A proposta do Bloco responde assim à incerteza instalada entre os estudantes, as famílias e os Serviços de Acção Social.
O presente projecto tem como princípios a garantia de recursos, assegurando, sempre que necessário, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo e apoios extraordinários; o princípio da igualdade de oportunidades, garantindo a comparticipação dos encargos, para o aluno e seu agregado familiar, decorrentes da frequência de um curso, nomeadamente ao nível das despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina; e o princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, simplificando o processo de atribuição de bolsas e definindo prazos para a análise do processo e pagamento da bolsa.
As normas técnicas que o Bloco de Esquerda apresenta, através do presente diploma, permitem também (i) manter e alargar o universo de bolseiros, propondo uma forma de cálculo dos rendimentos dos agregados e alterando o valor da bolsa máxima que serve de base ao cálculo do valor das bolsas; (ii) incluir os estudantes imigrantes e os estudantes dos 2.º e 3.º ciclos de Bolonha; (iii) definir as condições de acesso a residências e os complementos de alojamento; (iv) criar uma regra para o apoio à deslocação de estudantes que se encontrem em estágio curricular; (v) evitar a exclusão de estudantes em função do regime transitório em vigor e da ausência de informação que tem havido.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:

Capítulo I Princípios da atribuição de bolsa de estudo

Secção I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto e âmbito

1 — O presente diploma define o processo de atribuição de bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior.
2 — São abrangidos pelo presente diploma as instituições de ensino superior e os estudantes inscritos em cursos de especialização tecnológica e em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor, adiante designados por estudantes e cursos, respectivamente.

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