O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010

Persons – UN.GIFT, de Fevereiro de 2009, a exploração sexual assume-se como a forma mais relatada de tráfico, com 79% dos casos, registando o tráfico para fins de exploração laboral 18% das situações.
Neste caminho, Portugal deu passos tardios, e, embora ainda insuficientes, já trazem análises e dados de um fenómeno que até há bem pouco tempo não passava de uma estória de homens, mulheres e crianças sem luz.
Assim, de acordo com o 1.º Relatório do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, publicado em 2010, referente ao ano de 2009, há alguns dados que podemos e devemos sublinhar: — Durante 2009 foram sinalizadas 84 potenciais vítimas e confirmadas 7; — Aliadas ao crime de tráfico estão outras formas de exploração, nomeadamente: lenocínio, violência doméstica, casamento de conveniência, escravidão, sequestro, associação criminosa, violação, falsificação/contrafacção de documentos, uso de documentação de identificação ou viagem alheio, auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, rapto, numa teia intricada e complexa de vários crimes que vão deixando as pessoas em situações de sobrevivência e de pobreza extrema e ausência total de direitos; — A faixa etária com vítimas sinalizadas é a dos 26 anos aos 31 (19%) seguida de vítimas entre os 16-21 e os 31-36 anos (17,7% cada); — De entre as vítimas sinalizadas 60 são estrangeiras (Brasil, Nigéria, Moçambique, Marrocos, Argélia, Roménia, Ucrânia, Bulgária, Itália) e 18 são portuguesas, a sua maioria vítimas de exploração na prostituição; — De entre os agressores confirmados, a presença de portugueses é a principal; — Os locais de exploração são predominantemente a via pública e bares de alterne.

As conclusões apontam para que «independentemente do estatuto de vítima (sinalizado ou confirmado), estas são maioritariamente do sexo feminino, solteiras, de nacionalidade estrangeira, predominantemente brasileira. Salienta-se o aumento do nõmero de vítimas portuguesas. (…) A exploração sexual continua a ser o principal motivo para este crime, sendo as vítimas controladas por várias formas, destacando-se o controlo de movimentos, ameaças directas e sonegação de documentos».
De acordo com a OIT, a exploração sexual é de 63% nas economias industrializadas, sendo que Portugal hoje, de acordo com os vários dados disponíveis, é um país de destino, origem e passagem de vítimas de tráfico.
O sucessivo empobrecimento das pessoas, o desemprego, o aumento de fenómenos de marginalidade e dependências, arrasta consigo o aumento das causas da prostituição, que, como na violência doméstica, em que há unanimidade no reconhecimento do estatuto das vítimas, também não é uma escolha, uma livre decisão, senão para a maioria das pessoas a única saída.
Nesse sentido, vai também a Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, que ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, de 8 de Março, que aprovou para a ratificação o Protocolo Opcional à Convenção sobre a eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2002, de 8 de Março, bem como a Decisão-Quadro do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativa à luta contra o tráfico de seres humanos ao considerar que este «constitui uma grave violação dos direitos humanos fundamentais e da dignidade humana e implica práticas cruéis, como a exploração e manipulação de pessoas vulneráveis, bem como a utilização de violência, ameaças, servidão por dívidas e coacção», sendo que o consentimento das vítimas é irrelevante.
Para o PCP, também as pessoas prostituídas, não sendo vítimas de tráfico, estão em situações de especial vulnerabilidade e, independentemente de se considerar a opção livre e consciente, nunca tal situação pode levar à adopção de medidas legislativas que legalizem a escravatura e assumam que o consentimento é ―esclarecido‖ na maioria dos casos. A prostituição não ç a mais antiga profissão do mundo. Não ç mais do que a exploração de seres humanos.
Exploração traduzida em lei, durante o fascismo, legalizando os locais de prostituição, para garantir a salubridade das mulheres prostituídas, satisfazendo os clientes, apenas com a condição de terem mais de 20 anos e não perturbarem a vizinhança. A profissionalização não será mais do que o regresso a esta vida sem luz, nas sombras, sob o falso pretexto da protecção. Os estados serão parceiros comerciais dos proxenetas e

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 «Artigo 7.º-A Valor das pensões no ca
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 A discussão na generalidade do diplom
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Assim, com a apresentação da presente
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 b) O controlo da qualidade da produçã
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 I. d) Audições e Consultas Para além
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 deveras caótico. No entanto, e a não
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 Índice I. Análise sucinta dos factos
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010  Obras públicas (10 decretos-leis);
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 A iniciativa deu entrada em 06/10/201
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 As regras de legística aplicáveis na
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 020 | 22 de Outubro de 2010 de recomendações, que irão servir de
Pág.Página 45