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3 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

O n.º 3 deste artigo foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS-PP, votos contra do BE e PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 4.º — o PSD justificou as suas propostas de alteração para este artigo afirmando que o Estado insiste em marcar presença onde deveria ser o mercado a funcionar e os reguladores a fiscalizar, tendo defendido ainda que não encontra justificação para a existência de três prazos no n.º 6, pelo que propõe a sua unificação. O Sr. Presidente alertou para o facto de tanto na proposta de lei como na proposta do PSD se estar a fazer depender a natureza vinculativa do parecer da ERC de um conceito indeterminado (a verificação de existência de fundado risco), o que pode originar situações de contestação aos pareceres da ERC, e sugeriu a substituição da expressão «quando se verifique existir fundado risco» por «quando fundamentado na existência de risco». O PS justificou a sua proposta para o n.º 4 com um lapso de não inclusão na previsão da norma do sector cooperativo; expressou concordância com as propostas do PSD para o n.º 2 e para o n.º 5 (sendo esta última igual à do PS) e justificou a existência de prazos diferenciados no n.º 6 da proposta de lei por se tratar de situações diferentes, com diferentes graus de exigência e por se pretender impedir situações de especulação com os concursos públicos para atribuição da licença. O PCP considerou o texto do artigo 4.º como um passo negativo, afirmando que a legalização da concentração abre um espectro de intervenção aos grupos económicos do sector que não é desejável, pondo em perigo o pluralismo e a diversidade no sector, podendo representar também desvantagens do ponto de vista laboral, nomeadamente com redução dos postos de trabalho e substituição de jornalistas por outros trabalhadores. O BE declarou não acompanhar o texto do artigo 4.º da proposta de lei nem o das propostas de alteração apresentadas, porque representam um retrocesso na realidade das rádios em Portugal. O CDS-PP expressou concordância com a proposta apresentada pelo PSD, apesar de ter algumas dúvidas sobre a aplicabilidade deste artigo a casos de municípios onde haja apenas uma licença de rádio atribuída; expressou concordância também com a proposta oral apresentada pelo Sr. Presidente. Tornou o PSD a usar da palavra para esclarecer que acolhe na sua proposta a alteração sugerida pelo Sr. Presidente.
Submetida à votação, a proposta de alteração para o n.º 2 deste artigo apresentada pelo PSD foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do BE e PCP, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este número; A proposta de alteração apresentada pelo PSD para o n.º 4 foi rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP e votos a favor do PSD e CDS-PP; A proposta de alteração para o n.º 4 apresentada pelo PS foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e PCP e as abstenções do PSD e CDS-PP, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este número; As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e PS para o n.º 5, de teor igual, foram aprovadas, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do BE e PCP e a abstenção do CDS-PP, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este número; A proposta de alteração do n.º 6 apresentada pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP e votos a favor do PSD e CDS-PP; Os n.os 1, 3 e 6 a 10 deste artigo foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e PCP e as abstenções do PSD e CDS-PP.
Artigo 5.º — a discussão havida a propósito deste artigo abrange também os artigos 15.º, 16.º, 17.º, 47.º (renumerado em 49.º), 48.º (renumerado em 50.º) e as propostas de aditamento de artigo a inserir após o artigo 46.º (numerado na proposta do BE como artigo 46.º-A) e outro a inserir após o artigo 48.º (numerado na proposta do BE como artigo 48.º-A). O PSD declarou que não é contra o serviço público de rádio mas, sim, contra a obrigação de este ser assegurado e financiado pelo Estado. O CDS-PP afirmou que defende a manutenção do serviço público, havendo uma grande margem de manobra sobre como este deve ser exercido, sem prejuízo de exigir um serviço público mais eficaz e com menos custos para o contribuinte.
Considerou ainda que o serviço público de rádio tem um papel fundamental no acesso à informação em alguns pontos do território nacional e na defesa da língua portuguesa no estrangeiro, bem como a sua presença junto das comunidades portuguesas aí residentes. O BE expressou discordância das propostas do PSD de eliminação do serviço público e defendeu que as propostas que apresenta de aditamento de dois novos artigos (46.º-A e 48.º-A) reforçam a visão do BE sobre o serviço público, que deve ser definido dentro de parâmetros valorizáveis e mensuráveis. O PCP defendeu que deve ser o Estado a assegurar e financiar o serviço público,