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5 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

Os n.os 2 e 3 foram aprovados por unanimidade; O n.º 4 foi aprovado, com votos a favor do PS, BE e PCP e votos contra do PSD e CDS-PP; O n.º 5 foi aprovado por unanimidade.
Artigo 10.º — o PCP justificou a sua proposta de substituição com o argumento de que a mesma vai no sentido de salvaguardar que a associação de serviços de programas não sirva apenas para retransmissão. O PS apresentou uma proposta oral de aditamento da expressão «produção partilhada e», no n.º 1 da proposta de lei, antes de «transmissão simultânea da programação», e discordou do n.º 3 apresentado pelo PCP.
Submetida à votação, foi a proposta de substituição deste artigo, apresentada pelo PCP, rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do BE e PCP; O artigo 10.º, com o inciso proposto pelo PS inserido no n.º 1, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do BE e PCP.
Artigo 11.º — o PSD justificou a sua proposta de alteração do n.º 1, afirmando que assim é aberta a possibilidade de as parcerias serem feitas com programação de outros serviços, não necessitando de ser da mesma tipologia. O PCP justificou a sua proposta de alteração do n.º 2 com o intuito de garantir a transmissão de programação própria durante 12 horas. Finalmente, o PS informa que a sua proposta de alteração do n.º 2 exige um mínimo de 8 horas de programação própria.
Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, do e PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP; A proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDSPP e votos a favor do BE e PCP; A proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PS foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e PCP e as abstenções do CDS-PP e BE, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este número; O n.º 1 deste artigo foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do CDSPP, BE e PCP; O n.º 3 deste artigo foi aprovado, com votos a favor do PS e PSD, e as abstenções do CDS-PP, BE e PCP.
Artigo 12.º — o PCP justificou a apresentação de uma proposta de alteração da alínea e) com o acolhimento da sugestão do Sindicato dos Jornalistas a este propósito. Pronunciou-se o PS para lembrar que o artigo 32.º, n.º 3, da proposta de lei tem o mesmo teor que esta proposta.
Submetida à votação, foi a proposta de alteração da alínea e) apresentada pelo PCP rejeitada, com votos contra do PS e CDS-PP, votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e BE; Foi depois submetido à votação todo o artigo 12.º, o qual foi aprovado por unanimidade.
Artigo 13.º — o PSD justificou a sua proposta de eliminação dos n.os 2 e 4 deste artigo com o facto de este modelo de financiamento se fragilizar as rádios locais e regionais, pondo em causa a sua imparcialidade e independência em relação ao poder político, esclarecendo que a alteração do n.º 3 é a adequação do texto às eliminações propostas. Pronunciaram-se o CDS-PP, concordando com a proposta e considerando que a existência deste tipo de situações potencia deturpações das finalidades da rádio; o PCP, para afirmar que o seu grupo parlamentar até admite uma discussão sobre se as autarquias devem ser detentoras de órgãos de comunicação social, mas defende que este tipo de apoio não deve estar dependente de acordo da maioria de dois terços da assembleia municipal e que o executivo camarário tem sempre possibilidade de tornar públicos os apoios, quanto mais não seja nas suas contas anuais; o BE, para discordar das propostas apresentadas pelo PSD; e o PS, para defender a redacção da proposta de lei, reforçando a ideia de transparência e publicidade do acto de apoio.
Submetida à votação a proposta de eliminação dos n.os 2 e 4, e consequente adaptação terminológica do n.º 3, apresentada pelo PSD, foi a mesma aprovada, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP e votos contra do PS e BE, ficando prejudicados os n.os 2, 3 e 4 deste artigo constantes da proposta de lei; O n.º 1 deste artigo foi aprovado por unanimidade.
Artigo 14.º — aprovado por unanimidade.
Artigo 15.º — foi apresentada uma proposta de eliminação do n.º 4 pelo PSD.
A proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo PSD, foi rejeitada, com votos contra do PS, CDS-PP, BE e PCP e votos a favor do PSD; Os n.os 2 e 3 foram aprovados, com votos a favor do PS e CDS-PP e as abstenções do PSD, BE e PCP;