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10 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

Artigo 49.º da proposta de lei (renumerado como 51.º) — aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e as abstenções do CDS-PP, BE e PCP.
Artigo 50.º da proposta de lei (renumerado como 52.º) — aprovado por unanimidade.
Artigo 51.º (renumerado como 53.º) — aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 52.º da proposta de lei (renumerado como 54.º) — aprovado por unanimidade.
Artigo 53.º da proposta de lei (renumerado como 55.º) — o PSD justificou a sua proposta de alteração do n.º 2 com a argumentação de que os prazos previstos na proposta de lei se justificavam quando o processo de gravação e transmissão do tempo de antena era mais pesado devido aos meios técnicos, mas actualmente, com a evolução tecnológica, os prazos podem ser reduzidos, igualmente, a velocidade a que sucede a informação pode fazer com que estes prazos tornem o tempo de antena desactualizado. Pronunciaram-se a este respeito o PS, para discordar da proposta e alertar para as dificuldades que ela cria a quem tem de transmitir o tempo de antena e operacionalizar os meios necessários para a sua gravação e alterar a grelha previamente estabelecida; e BE, CDS-PP e PCP para concordarem com a proposta.
Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PSD foi aprovada, com votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e votos contra do PS, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este número; Submetidos à votação, foram os n.os 1 e 3 deste artigo aprovados por unanimidade.
Artigos 54.º e 55.º da proposta de lei (renumerados como 56.º e 57.º) — aprovados por unanimidade.
Artigo 56.º da proposta de lei (renumerado como 58.º) — aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PSD.
Artigos 57.º, 58.º, 59.º, 60.º e 61.º da proposta de lei (renumerados como 59.º, 60.º, 61.º, 62.º e 63.º) — aprovados por unanimidade.
Artigos 62.º, 63.º, 64.º, 65.º e 66.º da proposta de lei (renumerados como 64.º, 65.º, 66.º, 67.º e 68.º) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Artigos 67.º, 68.º e 69.º da proposta de lei (renumerados como 69.º, 70.º e 71.º) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Artigo 70.º da proposta de lei (renumerado como 72.º) — o PSD justificou a sua proposta de aditamento de um n.º 2 a este artigo com a posição de que, nos casos em apreço, não faz sentido que seja apenas o operador de rádio a ser condenado, quando não pode intervir no conteúdo do spot. Pronunciaram-se a este respeito o PS, para referir a conexão com matérias que constam do Código da Publicidade e já lá estão reguladas, e o BE para defender que o cliente é quem aprova o spot publicitário e a agência não é responsável por ele, trata-se aqui de uma questão de responsabilidade objectiva.
Submetida à votação, foi a proposta de aditamento de um n.º 2 apresentada pelo PSD rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP; De seguida, foi submetido o artigo 70.º à votação, tendo sido aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP e PCP e as abstenções do PSD e BE.
Artigo 71.º da proposta de lei (renumerado como 73.º) — o PSD apresentou uma proposta de aditamento de uma nova alínea a inserir após a alínea b) do n.º 1, tendo o PS lembrado que a situação aqui prevista está já coberta pelo n.º 2 do artigo, que remete para o artigo 67.º da proposta de lei. O PSD referiu que a sua proposta é mais abrangente do que o n.º 2 do artigo, porque sanciona as situações de emissão em cadeia e violação da dignidade da pessoa humana. Discordaram desta proposta o PS e o CDS-PP.
Submetida à votação, a proposta de aditamento de uma nova alínea b.1) ao n.º 1 apresentada pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, CDS-PP e BE, votos a favor do PSD e a abstenção do PCP; O artigo 71.º foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Artigos 72.º a 80.º da proposta de lei (renumerados como 74.º a 82.º) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Artigo 81.º da proposta de lei (renumerado como 83.º) — aprovado por unanimidade.
Artigos 82.º e 83.º da proposta de lei (renumerados como 84.º e 85.º) — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Artigo 84.º da proposta de lei (renumerado como 86.º) — o PSD justificou a apresentação da sua proposta de alteração do n.º 1 com a pretensão de abranger também os operadores de âmbito nacional. Pronunciou-se