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8 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

Submetida à votação, a proposta de aditamento do n.º 2 apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do BE e PCP e a abstenção do CDS-PP; A proposta de substituição deste artigo apresentada pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP e votos a favor do PSD e CDS-PP; A proposta de substituição deste artigo apresentada pelo PS, com os ajustes referidos pelo proponente, foi aprovada, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PSD, tendo ficado prejudicada a redacção da proposta de lei para este artigo.
Artigo 36.º — o PCP justificou a sua proposta de alteração do n.º 2 com o facto de neste artigo a proposta de lei contrariar o desígnio de profissionalização do sector e de a concessão, do seu grupo parlamentar, de que algum do trabalho produzido por não profissionais seja incluído nos serviços noticiosos se deve ao reconhecimento de que as rádios locais têm dificuldade em ter jornalistas credenciados para assegurar a totalidade dos trabalhos. O PSD justificou a sua proposta de alteração para o mesmo número com a dificuldade que as rádios locais têm em ter jornalistas com carteira profissional.
Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE; A proposta de alteração para o n.º 2 apresentada pelo PSD foi rejeitada, com votos contra do PS, CDS-PP, BE e PCP e votos a favor do PSD; O n.º 1 deste artigo foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do BE e PCP; O n.º 2 do artigo foi aprovado, com votos a favor do PS e CDS-PP, votos contra do PCP e as abstenções do BE e PCP.
Artigos 37.º e 38.º — aprovados por unanimidade.
Artigo 39.º — o PCP informou que na sua proposta de alteração do n.º 2 faltava a expressão «representativas» a seguir a «às entidades», substituía a expressão «produtores e artistas» por «produtores, artistas, intérpretes e executantes» e a expressão «intérprete ou intérpretes» por «intérprete ou executante», e que a proposta de aditamento de um n.º 3 respondia às preocupações expressas pelo sector.
Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP foi aprovada por unanimidade, tendo ficado prejudicada a proposta de alteração para o mesmo número pelo PSD e o texto deste número constante da proposta de lei; A proposta de aditamento de um n.º 3 a este artigo apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD, CDS-PP e BE e votos a favor do PCP; O n.º 1 deste artigo foi aprovado por unanimidade.
Artigo 40.º — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE.
Artigo 41.º — Foram apresentadas duas propostas de alteração do n.º 1, pelo BE e pelo PCP, ambas de igual teor.
Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo BE foi aprovada, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e votos contra do PSD, tendo ficado prejudicada a proposta de alteração apresentada pelo PCP e a redacção da proposta de lei para este número; Submetido à votação o n.º 2 deste artigo, foi o mesmo aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 42.º — submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 43.º — aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PSD.
Propostas de aditamento de um artigo 43.º-A — foram apresentadas propostas de aditamento de um artigo, a inserir após o artigo 43.º, pelo BE, pelo PCP e pelo PS, para fixação de uma quota de música recente. O PS justificou o n.º 2 da sua proposta com o argumento de que se pretende que sejam fornecidos à ERC dados que permitam a fiscalização do preenchimento desta quota. O PCP congratulou-se com o reconhecimento da existência destas quotas. O BE realçou a protecção da cultura portuguesa e dos novos talentos que estas quotas permitem. O Sr. Presidente sugeriu que no n.º 2 da proposta do PS se substituí-se a expressão «que disponibilizem publicamente obras» por «devem, na data da disponibilização pública de obras» e «devem comunicar o facto» por «comunicar esse facto», a qual foi aceite pelo autor da proposta. O CDS-PP expressou dúvidas sobre o facto de a proposta do PS prever uma obrigação sem prever uma sanção para o seu