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6 | II Série A - Número: 037 | 18 de Novembro de 2010

Artigo 20.º Regulamentação

1 — O Governo publica, em portaria, o modelo uniforme de sinalização de espaço de naturismo.
2 — O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias, designadamente a portaria estabelecida no n.º 2 do artigo 2.º.

Artigo 21.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 29/94, de 29 de Agosto.

Aprovado em 3 de Novembro de 2010

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A PROTECÇÃO DO MUSEU DA CORTIÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1 – Proceda à abertura do processo de classificação da Fábrica do Inglês, no concelho de Silves, como garante da protecção e valorização deste património.
2 – Promova as necessárias medidas de apoio à preservação do Museu da Cortiça, no sentido de evitar o seu encerramento permanente, e salvaguardar o seu espólio.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DA EXPLORAÇÃO DE CAULINOS NA CONCESSÃO MINEIRA C-105, NA GANDRA, EM VILA SECA/MILHAZES, ATÉ À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO GLOBAL E INTEGRADA DOS SEUS IMPACTOS – AMBIENTAIS, HÍDRICOS, AGRÍCOLAS, ARQUEOLÓGICOS E SOCIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo: 1 – A suspensão da concessão mineira C-105, na Gandra, concessão de exploração de caulinos nas freguesias de Vila Seca e Milhazes do concelho de Barcelos, de modo a verificar, sem excepção, a veracidade dos pressupostos que sustentam a atribuição da concessão, bem como a realização de todos os estudos necessários, tendo em conta a dimensão de 41 925 hectares da exploração