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7 | II Série A - Número: 037 | 18 de Novembro de 2010

concessionada, e todos os parâmetros – ambientais, hídricos, agrícolas, arqueológicos e sociais – que essa exploração vai afectar.
2 – Que em conformidade com a avaliação dos impactos, através de AIA e outros estudos que se mostrem necessários, se proceda: (i) em caso de avaliação desfavorável à exploração, à revogação da concessão C-105, por manifesto erro administrativo, conforme reclamam os peticionários, ou, (ii) em caso de avaliação final favorável à exploração, se proceda a uma conciliação de posições entre as autarquias e a empresa MIBAL, mediada pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), de forma a atenuar tanto quanto possível os impactos negativos determinados.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS A QUE DEVE OBEDECER A CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA E MILHAZES E, EM CASO DESCONFORMIDADE, PROCEDER À SUA REVOGAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: – Tendo por base a informação recolhida junto das várias partes envolvidas, com tutela ou interesse no processo, da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes (município de Barcelos), seja definitivamente apurada a legalidade e critérios a que deve obedecer essa concessão; – Em caso de avaliação negativa, se proceda à revogação imediata da atribuição da concessão da exploração de caulino em Vila Seca e Milhazes, município de Barcelos.

Aprovada em 22 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE CAULINO EM VILA SECA (BARCELOS) E POSTERIOR REVOGAÇÃO EM CASO DE COMPROVADA DESCONFORMIDADE COM A LEI

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1 – Proceda à suspensão imediata da concessão da exploração de caulino a que corresponde o n.º C105 de cadastro e a denominação de Gandra, situada na freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos.
2 – Mande elaborar um inquérito por entidade independente a todo o processo relativo à atribuição da referida concessão.
3 – Revogue a atribuição daquela concessão de exploração de caulino, caso fiquem confirmados os indícios de falsos pressupostos na decisão e de desconformidade com a legislação em vigor.