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49 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

«2 — Na falta de fixação do dia os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: Neste momento existem dois organismos na Administração Pública com competências de orientação e desenvolvimento de projectos na área das tecnologias de informação e comunicação:

— A UMIC1 — Agência para a Sociedade do Conhecimento — criada pelo Decreto-Lei n.º 16/2005, de 18 de Janeiro2, como instituto público, com as alterações orgânicas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2007, de 27 de Abril3, e os estatutos aprovados pela Portaria n.º 551/2007, de 30 de Abril4. A UMIC sucedeu à unidade de missão com o mesmo nome, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro5; — A AMA6 — Agência para a Modernização Administrativa, IP —, prevista na Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro7), com estrutura aprovada pelo Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de Abril8, e estatutos definidos pela Portaria n.º 498/2007, de 30 de Abril9, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 92/2010, de 12 de Fevereiro10.
No âmbito das competências da AMA foi, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2009, de 2 de Outubro11, criada a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação12 (TIC), com o objectivo de promover a elaboração de normas e directrizes no âmbito das TIC que sejam utilizadas e seguidas em toda a Administração Pública e acompanhar a sua execução e avaliar os resultados.
Estes organismos são executivos, não existindo nenhum apenas com funções consultivas, como o ora proposto.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Brasil, França, Itália e Marrocos.

Brasil: Em 2005 o Brasil criou o Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação13 (CETIC), com competências herdadas do Comité Gestor da Internet no Brasil — CGI.br, estabelecido pelo Decreto n.º 4829, de 3 de Setembro de 200314. São aí estabelecidas prioridades sobre directrizes, estudos e programas de pesquisa das TIC na governação.

França: A França apresentou, a 2 de Novembro de 2002, o Plan RE/SO 2007 (Pour une Republique numérique dans la Société de l’information), e o projecto ADELE — Administration Electronique 2004/2007, a 9 de Fevereiro de 2004. Em ambos se pretendeu o desenvolvimento de projectos15 de introdução das TIC na 1 http://www.umic.pt/ 2 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/01/012A00/03100313.pdf 3 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/04/08200/27492752.pdf 4 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/04/08300/29112912.pdf 5 http://dre.pt/pdf1sdip/2002/11/268B00/72987302.pdf 6 http://www.ama.pt/ 7 http://dre.pt/pdf1sdip/2006/10/20800/74317440.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08200/25882592.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2007/04/08300/27942797.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2010/02/03000/0042700431.pdf 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19200/0713207134.pdf 12 http://www.ama.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=56&Itemid=30 13 http://www.cetic.br/ 14 http://www.cgi.br/regulamentacao/decr4829.htm 15 http://www.internet.gouv.fr/archives/rubrique1eaa.html?id_rubrique=23