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12 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

Caracterizam-se ainda por prosseguirem, para além de outros objectivos do âmbito da protecção na saúde, da educação e formação profissional e da promoção da habitação, os objectivos onde estão incluídos o apoio a crianças e jovens, aos idosos e o apoio às famílias.
A rede de equipamentos sociais que temos, actualmente, assenta em grande nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Para levar a cabo os objectivos da segurança social, as IPSS podem celebrar Acordos de Cooperação com os Centros Distritais de Segurança Social, através dos quais garantem a concessão directa de prestações em equipamentos e serviços à população, ou Acordos de Gestão através dos quais assumem a gestão de serviços e equipamentos pertencentes ao Estado.
A acção fundamental das IPSS é sentida de um modo geral por toda a população, mas também de um modo muito particular pelas populações envelhecidas do interior rural. Sem as IPSS, muitas famílias carenciadas e abandonadas estariam sujeitas a maiores carências e a um maior e mais que injusto esquecimento.
É bastante visível a proximidade às pessoas que servem e às suas famílias, nomeadamente quando se trata de idosos.
Mas esta crise está a ser particularmente aflitiva para as IPSS. Acrescem os pedidos na mesma medida em que atenuam os auxílios da sociedade, as comparticipações dos seus utentes e a sensibilidade do próprio Estado.
Recentemente, aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 2011, o Governo protagonizou um lamentável caso que, apesar de não acabar tão drasticamente como começou, ainda assim acabou por se consubstanciar num enorme acréscimo dos encargos futuros das IPSS pois, em conformidade com o aprovado, as IPSS deixam de poder contar com a devolução do IVA gasto com futuras obras.
Denote-se, igualmente, que com a entrada em vigor do Código Contributivo no dia 1 de Janeiro de 2011as IPSS vêm os seus custos com as contribuições para a Segurança Social crescer de forma preocupante.
Actualmente a legislação que regula o licenciamento e funcionamento de equipamentos sociais destinados a idosos está dispersa por vários diplomas, o que, só por isso não a torna muito eficiente.
Os diplomas que regulam esta matéria são o Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, o Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 8 de Maio, e, ainda, o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março.
Esta dispersão de diplomas vigentes, alem de tornarem a aplicação da lei um tanto ou quanto nebulosa, são igualmente a origem de algumas discrepâncias nas exigências que são impostas a situações idênticas, como é o facto do número de quartos individuais que é imposto aos equipamentos dirigidos ao público sénior.
Pois, se verificarmos as normas reguladoras, notamos que as imposições para o sector privado são muito abaixo das que são feitas para o 3.º sector.
Com o quadro legal vigente as obras efectuadas com o efeito de remodelar ou actualizar os equipamentos quer eles sejam de construções recentes ou de construções mais antigas, como por exemplo em equipamentos centenários terão de ser licenciados com base nas novas regras e exigências, o que tem como efeito que muitas das IPSS não consigam proceder à remodelação o que provocará, por consequência numa degradação dos equipamentos sociais.
A concretização da estratégia posta em prática na Rede Nacional de Cuidados Continuados mostra que ainda há muito a fazer e que ainda é necessário garantir a celeridade procedimental da concretização dos projectos.
O CDS-PP entende, nesse sentido, ser útil e prático que o regime de dispensa de concurso para obras que está consagrado no Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, deixe de estar dependente de um acto legislativo anual que prorrogue a sua vigência, que é o que se passa actualmente.
É, pois, não só justo, como essencial, que se proceda a uma alteração de modo a que o 3.º sector não seja discriminado desta maneira e também de fomentarem a melhoria da rede de apoio social.
Nestes termos, e com a consciência plena da importância que a economia social desempenha no nosso país, nomeadamente na área do serviços prestados aos mais idosos e da real noção dos obstáculos que o 3.º sector encontra actualmente no seu dia-a-dia, que o CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar esta iniciativa legislativa.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei: