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16 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

Na realidade, não se entendia muito bem que tendo o Governo, ao longo do ano de 2010, ou com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, aumentado de 20% para 21,5% as taxas que incidem, entre outros, sobre: — Os rendimentos de juros de depósitos à ordem ou a prazo, incluindo os certificados de depósito; — Os rendimentos de títulos de dívida; — Os lucros das entidades sujeitas a IRC colocados à disposição dos respectivos associados, incluindo adiantamentos por conta de lucros; — Os rendimentos de valores mobiliários entregues aos respectivos titulares por entidades não residentes; — Os rendimentos do trabalho dependente obtidos por não residentes; — As pensões recebidas por não residentes; — Os rendimentos de capitais, devidos por entidades não residentes,

só não o tenha feito, entre as taxas com o valor anterior de 20%, com a taxa que incide sobre as maisvalias resultante da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.
6 — Esta proposta que o PCP apresentou durante o último debate orçamental mereceu a concordância expressa do Governo, tendo na altura o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais confirmado que o Governo admitia a proposta de harmonizar, pelo valor de 21,5%, todas as taxas com valor anterior de 20%. Na mesma altura, o Governo admitiu mesmo que o facto de não constar da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 a alteração do valor da taxa constante do n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS, se deveria apenas a um lapso, pois era intenção governamental passar para 21,5% todas as taxas constantes dos artigos 71.º e 72.º que anteriormente tinham o valor de 20%.
Não obstante esta posição muito clara da parte do Governo, que naturalmente abria o caminho à aprovação da proposta de passar de 20% para 21,5% a taxa de tributação, em sede de IRS, das mais-valias mobiliárias, a proposta do PCP acabou por ser rejeitada com os votos do PSD, do CDS-PP e do próprio PS.
Tornou-se assim claro que o resultado desta votação terá sido certamente consequência de uma imposição do PSD, o qual terá invocado os termos do ―Protocolo de Entendimento ente o Governo e o PSD para aprovar o Orçamento do Estado para 2011‖ para inviabilizar a proposta do PCP.
Tendo, (aparentemente em nome desse Protocolo), o Grupo Parlamentar do PS contrariado a posição do Governo expressa pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nada impede que a harmonização, pelo valor de 21,5%, da taxa aplicável às mais-valias mobiliárias não possa agora resultar da aprovação do projecto de lei que o PCP apresenta.
Neste contexto, o PCP apresenta nesta iniciativa legislativa a proposta que fez recentemente em sede do debate do Orçamento do Estado para 2011, visando passar para 21,5% o valor da taxa aplicável em sede de IRS aos rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias, equiparando o valor da generalidade das taxas liberatórias e especiais previstas no CIRS para rendimentos do mesmo tipo e da mesma natureza.
Tendo em conta o exposto, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares

O artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 72.º (…) 1 — […]. 2 — […] 3 — […].