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32 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

O Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, por seu turno, reunir-se-á com as empresas afectadas para avaliar os danos e estabelecer os apoios financeiros adequados a cada situação.
Fica igualmente estabelecido que caberá ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, relativamente a danos que possam ter atingido explorações agrícolas, agropecuárias e florestais, avaliar o tipo de apoios a conceder, em função da natureza desses danos e das explorações eventualmente atingidas.
Neste mesmo dia 9 de Dezembro, o Ministro da Administração Interna afirma que em breve serão pagos os apoios pelos prejuízos de uma intempérie ocorrida no distrito de Santarém há cerca de dois anos, em Abril de 2008, quando um forte vendaval afectou parte dos concelhos de Alcanena, Santarém e Torres Novas, causando avultados prejuízos em habitações e empresas e que rondam os 91 mil euros.
O Ministro Rui Pereira deu essa garantia no final do Conselho de Ministros, após de ter sido confrontado pelos jornalistas com atrasos no pagamento dos apoios às populações das freguesias de Amiais de Baixo e de Abrã, no concelho e distrito de Santarém.
Segundo o Ministro da Administração Interna, também em consequência dessa intempérie, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução prevendo uma estrutura ―não muito diferente da que hoje foi adoptada‖ em relação aos concelhos de Ferreira do Zêzere, Tomar e Sertã.
―A grande maioria das ajudas já foi paga, atravçs do fundo de emergência que ç titulado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil‖, começou por referir. ―Mas fui informado pelo secretário de Estado do Orçamento que, com a data de hoje, foi desbloqueado o pagamento dessas quantias‖, salientou.
Seis dias depois do tornado, na segunda-feira 13 de Dezembro, em visita aos municípios afectados, o Secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, garante que dentro de menos de nove meses os apoios serão desbloqueados, evitando a demora na transferência de verbas como sucedeu com o tornado de 2008 que afectou os concelhos de Alcanena, Santarém e Torres Novas, no distrito de Santarém.
Nessa ocasião lança um apelo ás seguradoras para que façam uma ―avaliação justa e paguem rapidamente‖ os prejuízos ás vítimas do tornado. Reforça a ideia, dizendo ―O meu apelo ç que o façam com justiça, porque esta não é altura de estar a regatear, nem de fazer nenhuma espécie de negócio. É altura de pagar aquilo que é justo e de fazer uma avaliação justa e fazê-lo rapidamente de modo a que as pessoas possam intervir e requalificar as suas habitações‖.
Face ao exposto e neste contexto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Assegure que as medidas urgentes que foram anunciadas pelo Ministério da Administração Interna, a 9 de Dezembro, sejam rapidamente implementadas e que não seja necessário concluir o apuramento final e total de indemnizações para se iniciarem – de imediato – os pagamentos parciais que se considerem suficientemente fundamentados e credíveis.
2. Sejam particularmente céleres as operações de apuramento dos prejuízos sofridos por cidadãos, instituições e empresas, em consequência do tornado que afectou os concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere e Sertã no dia 7 de Dezembro de 2010, que não se encontrem cobertos por contratos de seguro.
3. Se garantam os meios financeiros mais favoráveis às autarquias de Ferreira do Zêzere, Tomar e Sertã, com o intuito de muito rapidamente permitir a recuperação e a reconstrução dos equipamentos e património municipais afectados.
4. Disponibilize uma linha específica de apoio financeiro a todas as entidades referidas anteriormente, com o intuito de garantir a urgente normalização das condições de actividade das empresas e das instituições, assegurando o rápido restabelecimento das condições de vida das populações afectadas.
5. O Ministério da Administração Interna remeta à Assembleia da República, com destino à Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), numa base mensal, um Relatório contendo toda a informação relevante sobre a evolução dos diferentes processos.
6. O Ministério da Administração Interna remeta à Assembleia da República, com destino à Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL), a cópia de todas as Actas das reuniões da Comissão de Acompanhamento que agrupará os representantes das três autarquias, dos