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51 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

c) A extinção de impostos; d) As matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.

6 — Quaisquer matérias compreendidas na fase da discussão e votação na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado podem ser objecto de avocação pelo Plenário da Assembleia da República.
7 — No âmbito do exame e da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado, a Assembleia da República pode realizar quaisquer audições nos termos gerais.
8 — Para efeitos do disposto no número anterior, pode, designadamente, a Assembleia da República convocar directamente, a solicitação da comissão especializada permanente competente em matéria orçamental, as entidades que não estejam submetidas ao poder de direcção do Governo e cujo depoimento considere relevante para o cabal esclarecimento da matéria em apreço.

Publicação do conteúdo integral do Orçamento (Revogado) Vide artigo 12.º-G.

Redacção em vigor

Artigo 40.º Publicação do conteúdo integral do Orçamento

O Governo assegura a publicação anual do conteúdo integral do Orçamento do Estado até ao final do 2.º mês após a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado.
Redacção da proposta

Artigo 40.º

[Revogado]

Prorrogação da vigência da lei do Orçamento (Revogado) Vide artigo 12.º-H.

Redacção em vigor

Artigo 41.º Prorrogação da vigência da lei do Orçamento

1 — A vigência da lei do Orçamento do Estado é prorrogada quando se verifique:

a) A rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado; b) A tomada de posse do novo governo, se esta tiver ocorrido entre 1 de Julho e 30 de Setembro; c) A caducidade da proposta de lei do Orçamento do Estado em virtude da demissão do governo proponente ou de o governo anterior não ter apresentado qualquer proposta; d) A não votação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado.

2 — A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respectivo articulado e os correspondentes mapas orçamentais, bem como os seus desenvolvimentos e os decretos-leis de execução orçamental.
3 — A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado não abrange: Redacção da proposta

Artigo 41.º

[Revogado]