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54 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Publicação das alterações orçamentais O objectivo da proposta de alteração ao artigo 52.º da Lei de Execução Orçamental é permitir que as alterações orçamentais e os mapas da lei do Orçamento do Estado modificados em virtude das alterações neles introduzidas no trimestre em causa sejam divulgados na página electrónica da entidade encarregue do acompanhamento da execução orçamental — Direcção-Geral do Orçamento.

Redacção em vigor

Artigo 52.º Publicação das alterações orçamentais

Nos casos em que a respectiva publicidade não seja assegurada através da obrigatoriedade da publicação no Diário da República dos actos que as aprovam, as alterações orçamentais são divulgadas através da publicação no mesmo Diário dos mapas da lei do Orçamento do Estado modificados em virtude das alterações neles introduzidas durante o trimestre em causa:

a) Até ao final do mês seguinte a cada trimestre, no caso dos três primeiros trimestres do ano económico; b) Até final do mês de Fevereiro, no caso do 4.º trimestre.
Redacção da proposta

Artigo 52.º [»]

Nos casos em que a respectiva publicidade não seja assegurada através da obrigatoriedade da publicação no Diário da República dos actos que as aprovam, as alterações orçamentais e os mapas da lei do Orçamento do Estado modificados em virtude das alterações neles introduzidas durante o trimestre em causa são divulgadas na página electrónica da entidade encarregue do acompanhamento da execução orçamental:

a) [»]; b) [»].

Alterações do orçamento das receitas (Revogado)

Redacção em vigor

Artigo 53.º Alterações do orçamento das receitas

1 — Competem à Assembleia da República as alterações do orçamento das receitas dos serviços integrados, do orçamento de cada serviço ou fundo autónomo ou da segurança social que:

a) Sejam determinadas por alterações dos respectivos orçamentos das despesas, da competência da Assembleia da República; b) Envolvam um acréscimo dos respectivos limites do endividamento líquido fixados na lei do Orçamento do Estado.

2 — Competem ao Governo as alterações do orçamento das receitas não incluídas no número anterior.
Redacção da proposta

Artigo 53.º

[Revogado]

Orçamento por programas (Revogado) Vide artigo 50.º-A.

Redacção em vigor

Artigo 54.º Orçamento por programas

1 — Competem à Assembleia da República as alterações orçamentais que consistam na inscrição de novos programas.
2 — Competem à Assembleia da República as alterações Redacção da proposta

Artigo 54.º

[Revogado]