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8 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

No caso de não ser exercida a opção pela contabilidade, estes sujeitos passivos mantêm-se no regime simplificado até terem concluído três anos de permanência, apenas podendo exercer a sua opção para o triénio seguinte, nos termos previstos na actual redacção do n.º 5 do artigo 28.º do Código do IRS.
Pretende-se, com a presente proposta, permitir a opção pelo regime da contabilidade organizada até à data limite da apresentação da declaração de rendimentos, se nesse período de tributação tiverem sido ultrapassados os limites para inclusão no regime simplificado, ou em qualquer altura com sujeição a coima.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares no sentido de excluir do limite às deduções à colecta os donativos concedidos nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo DecretoLei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 28.º

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — O período de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1 é de dois anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito comunicar, nos termos da alínea b) do número anterior, a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido.
6 — Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for ultrapassado.
7 — (»)«

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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