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9 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 491/XI (2.ª) COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE ACÇÕES DE INSPECÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRAIS

Exposição de motivos

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2011, o director dos serviços centrais (com possibilidade de delegação) é apresentado como a entidade competente para apreciar reclamações graciosas decorrentes de correcções efectuadas pelo serviço de inspecção. Actualmente, a decisão compete aos Directores de Finanças do Distrito.
A redacção introduzida pelo Orçamento do Estado para 2011 abrirá caminho a que a apreciação e decisão das reclamações graciosas decorrentes de correcções efectuadas pelos serviços de inspecção sejam feitas pelos próprios serviços inspectivos.
Pretende-se, com o presente projecto de lei, alterar a disposição relativa à competência para apreciar reclamações de acções de inspecção dos serviços centrais, repondo o regime em vigente antes da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2011.
Face ao exposto, e ao abrigo das normas constitucionais, o CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente Lei altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário no sentido de repor o regime de competência para decisão das reclamações graciosas vigente antes da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2011.

Artigo 2.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

O artigo 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 75.º (»)

1 — (»).
2 — A competência referida no número anterior poderá ser delegada pelo dirigente máximo do serviço ou pelo dirigente do órgão periférico regional em outros funcionários qualificados ou nos dirigentes dos órgãos periféricos locais, cabendo neste último caso ao imediato inferior hierárquico destes a proposta de decisão.
3 — Revogado»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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