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10 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 493/XI (2.ª) EXTINGUE O PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO ÀS PRESTAÇÕES DE SAÚDE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas no SNS, em 1992, por um governo de Cavaco Silva.
Posteriormente, vários governos alargaram o seu âmbito e aumentaram o seu valor que, de acordo com a legislação em vigor, pode chegar a um terço do preço da tabela do SNS para cada prestação de saúde.
Recentemente, o governo de José Sócrates aumentou o valor das taxas moderadoras, retirou a isenção do seu pagamento a desempregados e pensionistas e aprovou a aplicação de multas pelo seu não pagamento.
O direito à protecção da saúde como direito fundamental e os princípios de universalidade e de tendencial gratuitidade que norteiam o Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, estão a ser fortemente postos em causa pela política de saúde seguida pelo actual Governo do Partido Socialista. É exemplo do ataque ao SNS levado a cabo por este Governo, o aumento continuado do valor das taxas moderadoras, tal como aconteceu recentemente com a publicação da Portaria n.º 1320/2010, de 28 de Dezembro, que aprovou os aumentos que vigoram desde 1 de Janeiro de 2011, e cujo efeito é substancialmente agravado pelo actual contexto de profunda crise económica e social. Acrescem ainda novas medidas aprovadas tambçm recentemente: i) uma coima de valor não inferior a 100,00 €, no caso de não pagamento de taxa moderadora (conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 158.º do Orçamento do Estado para 2011 — Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro); e ii) a restrição das condições de elegibilidade de desempregados e pensionistas para efeito de isenção de pagamento de taxas moderadoras (conforme aprovado pela Portaria n.º 1319/2010, de 28 de Dezembro).
Num ano em que muitos Portugueses vêem significativamente reduzido o seu rendimento disponível para fazer face às despesas correntes dos seus agregados familiares, não só algumas das taxas moderadoras aumentam acima do valor previsto para a inflação em 2011, como desempregados e pensionistas, que antes estavam isentos do pagamento de taxas moderadoras, vão passar a ter que pagar valores que pesarão no bolso da maior parte deles, sempre que tiverem necessidade de fazer análises ou receber cuidados de saúde prestados por serviços e estabelecimentos de saúde, no âmbito do SNS. Estas dificuldades serão um verdadeiro constrangimento à procura de cuidados de saúde. A própria Ministra da Saúde já veio reconhecer publicamente, que «a crise social e económica poderá aumentar o risco de situações ―menos boas‖ para os grupos mais vulneráveis».
Já em 2005, a Organização Mundial de Saúde (OMS) apelava, no seu Relatório Mundial da Saúde desse ano, para a necessidade de eliminar «os entraves financeiros ao acesso» aos cuidados de saúde. «Para conseguir a protecção financeira que deve acompanhar o acesso universal» a OMS recomenda, entre outras medidas, que «os países têm de abandonar a cobrança de taxas aos utentes». A OMS refere ainda que a aplicação de taxas moderadoras não se afigura como «uma solução viável para a falta de verbas no sector da saúde, institucionalizando, sim, a exclusão dos mais pobres». No Relatório Mundial da Saúde de 2010, a OMS voltou a alertar para o facto de os pagamentos directos, no momento em que as pessoas necessitam de cuidados de saúde, constituírem uma das barreiras mais importantes à cobertura universal da população. No mesmo relatório, afirma-se que «é apenas quando os pagamentos directos baixam para níveis inferiores a 1520% da despesa total em saúde que a incidência de catástrofe financeira e empobrecimento cai para níveis negligenciáveis». Em Portugal e em 2007, as despesas directas dos agregados familiares com a saúde ascendiam já a 28,2% da despesa total em saúde, um valor que tem vindo a crescer ano após ano. (Fonte: INE — Conta Satélite da Saúde in PORDATA).
A Comissão Europeia (CE), no Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão, divulgado a 26 de Fevereiro de 2008, veio também manifestar a sua preocupação face às desigualdades no acesso ao sistema público de saúde, comum à maioria dos países. A CE alertou para a necessidade de os países reflectirem se