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12 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

Artigo 1.º Objecto

A presente lei extingue o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à alteração da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e à revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações posteriores.

Artigo 2.º Acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS

O acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS está isento de encargos para todos os utentes.

Artigo 3.º Norma revogatória

1 — É revogada a Base XXXIV da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro.
2 — É revogado o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n. os 201/2007, de 24 de Maio, 79/2008, de 8 de Maio, e 38/2010, de 20 de Abril.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Mariana Aiveca — Luís Fazenda – — José Manuel Pureza — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Pedro Soares — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário — Ana Drago — Jorge Duarte Costa.

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PROJECTO DE LEI N.º 494/XI (2.ª) CRIA O TIPO DE CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Preâmbulo

Foi em 15 de Fevereiro de 2007 que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou pela primeira vez na Assembleia da República uma proposta visando criminalizar o enriquecimento ilícito. Foi uma iniciativa pioneira em Portugal, embora tivesse já antecedentes, designadamente na ordem jurídica de Macau, ainda ao tempo sob Administração Portuguesa. Essa proposta estava incluída no Projecto de Lei n.º 360/X, de medidas de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, que previa entre outras, a proposta de criação de um tipo de crime então designado como de ―enriquecimento injustificado‖. Submetido a votação em 23 de Fevereiro de 2008, esse projecto teve os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e foi, consequentemente, rejeitado.
Por essa altura teve lugar na Assembleia República um intenso debate sobre os meios jurídicos para prevenir e punir o fenómeno da corrupção e da criminalidade económica e financeira em geral. Porém, a legislação aprovada sobre a matéria ficou muitíssimo aquém do que era esperado, desejável e necessário.