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5 | II Série A - Número: 076 | 2 de Fevereiro de 2011

2- As insígnias do Grande-Colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito são as seguintes: a) Colar formado, alternadamente, por torres de ouro e iluminadas de azul, com 28 mm de altura por 23 mm de base, e espadas de esmalte azul, com 42 mm dispostas sobre coroas de carvalho, com 25 mm por 25 mm, de esmalte verde perfiladas e frutadas de ouro, suspensas em corrente dupla dourada, e ao centro, sobre duas espadas de esmalte azul cruzadas, com 65 mm, e suportada por dois dragões de ouro, uma torre do mesmo metal e iluminada de azul, com 42 mm de altura por 30 mm de base; o colar tem pendente o distintivo da Ordem, com a torre coberta, com 80 mm de diâmetro; b) Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo, com a medida de 78 mm X 68 mm; c) Placa pentagonal de prata, com 68 mm X 82 mm, em raios abrilhantados, carregada de uma estrela da Ordem, com uma torre, coberta, de ouro e iluminada de azul, entre as duas pontas superiores.
3- As insígnias dos restantes graus da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito são as seguintes: a) Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo, com a medida de 78 mm X 68 mm; e placa pentagonal de prata, com 68 mm X 82 mm, em raios abrilhantados, carregada de uma estrela da Ordem, com uma torre, coberta, de ouro e iluminada de azul, entre as duas pontas superiores; b) Grande-Oficial: placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: placa idêntica à de Grande-Oficial, mas prateada; d) Oficial: o distintivo descrito na alínea a), com 44 mm de diâmetro, suspenso de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, e tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta da cor da fita, com 10 mm de diâmetro; e) Cavaleiro ou Dama: o distintivo descrito na alínea anterior, sem roseta.
4- Além das insígnias descritas no número anterior para os diversos graus, os agraciados podem usar nos actos solenes um colar formado por espadas de esmalte azul, com 25 mm, dispostas sobre coroas de carvalho de esmalte verde perfiladas e frutadas, e torres iluminadas de azul com 23 mm de altura por 20 mm de base, encadeados alternadamente, tendo pendente o distintivo da Ordem, com a torre coberta, com 70 mm de diâmetro, o qual é, como o colar, de prata esmaltada para cavaleiro e de ouro esmaltado para os demais graus.
5- Os condecorados com a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito podem usar tantas insígnias quantos os graus que lhes tiverem sido concedidos.

Artigo 11.º Concessão de insígnias a militares e unidades militares

1- Aos militares condecorados com a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito é permitido o uso das insígnias respectivas, em passeio, com qualquer uniforme.
2- A concessão da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito a unidades militares, por feitos ou serviços relevantes em combate, importa, para os militares que tomaram parte na prática daquele feito ou serviço, integrados nos efectivos da unidade, formação ou fracção, o direito ao uso de um distintivo especial.
3- O distintivo referido no número anterior, usado com todos os uniformes, é constituído por cordões encadeados, de 4 mm de diâmetro, da cor da fita da Ordem, tendo, respectivamente, 0,40 mm e 0,60 mm de comprimento, suspensos da platina direita, passando o mais comprido por baixo do braço e indo ambos prender a um botão da farda, conforme o estabelecido no respectivo plano de uniformes; os cordões serão terminados por duas agulhetas de 60 mm de comprimento.