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7 | II Série A - Número: 076 | 2 de Fevereiro de 2011

c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada; d) Oficial: a cruz singela, com 38 mm X 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro; e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.
3- Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, pendente do pescoço por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimensões indicadas no número anterior para o grau de Comendador.

Secção III Ordem Militar de Avis

Artigo 16.º Finalidade específica

A Ordem Militar de Avis destina-se a premiar altos serviços militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, órgãos, estabelecimentos e corpos militares.

Artigo 17.º Graus e quadro

1- Os graus da Ordem Militar de Avis são os seguintes: a) Grã-Cruz; b) Grande-Oficial; c) Comendador; d) Oficial; e) Cavaleiro ou Dama.
2- A Ordem Militar de Avis tem um quadro, aprovado por decreto do Presidente da República, com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus, com excepção do de cavaleiro ou dama, que pode ser concedido em número ilimitado.
3- Os cidadãos estrangeiros a quem seja concedida a Ordem Militar de Avis são considerados membros honorários e não são contabilizados no número máximo de agraciados do quadro da Ordem.

Artigo 18.º Distintivo e insígnias

1- O distintivo da Ordem Militar de Avis é uma cruz florida, de esmalte verde, perfilada de ouro, e a fita verde.
2- As insígnias dos diversos graus desta Ordem são as seguintes: a) Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm X 40 mm; e placa dourada em raios abrilhantados, com 85 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, filetado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro; b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao de Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, e placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada; d) Oficial: cruz singela, com 38 mm X 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, tendo sobre a fivela uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro;