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25 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

A existência de um Secretário-geral do SSI é, não apenas indesejável como desnecessário. Por essa razão, o PCP considera que, após a cessação de funções do Conselheiro Mário Mendes, esse cargo deve ser extinto.
No presente projecto de lei, o PCP inclui o Corpo da Guarda Prisional no elenco das forças e serviços de segurança, corrigindo uma lacuna sem sentido da actual lei. Não faz sentido que o Director Geral dos Serviços Prisionais integre o Conselho Superior de Segurança Interna sem que o Corpo da Guarda Prisional seja expressamente considerado no elenco das forças e serviços de segurança. Por outro lado, o PCP propõe a eliminação das disposições da Lei de Segurança Interna que se referem às Forças Armadas, por considerar que as missões das Forças Armadas devem ser definidas exclusivamente na Lei da Defesa Nacional, sendo indesejável qualquer promiscuidade entre estas e a actividade própria das forças de segurança.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

Os artigos 11.º, 9.º, 12.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º [»]

Os órgãos do Sistema de Segurança Interna são o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.

Artigo 9.º [»]

1 — [»] a) [»] b) [»] c) [»] d) [»] e) [»] f) Revogada; g) Revogada.

2 — [»] 3— [»]

Artigo 12.º [»]

1 — [»] 2 — [»] a) [»] b) [»] c) [»] d) [»]