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26 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

e) Revogado; f) Revogada; g) [»] h) [»] i) [»] j) [»] l) [»] m) [»]

3 — [»] 4 — [»] 5 — [»] 6 — [»]

Artigo 21.º [»]

1 — [»] 2 — O Gabinete é composto pelas entidades referidas nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º.
3— Revogado.
4 — O Gabinete reúne: a) [»] b) [»]

5 — Sob a coordenação do Ministro da Administração Interna funciona um secretariado permanente do Gabinete constituído por oficiais de ligação provenientes das entidades referidas nas alíneas h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º.
6 — [»] 7 — [»] 8 — [»] 9 — [»]

Artigo 22.º [»]

1 — Compete ao Gabinete Coordenador de Segurança assistir de modo regular e permanente o Ministro da Administração Interna no exercício das suas competências e, designadamente, estudar e propor: (») n) [»] o) [»] p) [»] q) [»] r) [»] s) [»]

2 — [»] a) [»] b) [»]

3 — Revogado.