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28 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 508/XI (2.ª) REVOGA AS TAXAS MODERADORAS

O aumento dos custos com a saúde tem sido nos últimos anos uma constante que associado à degradação dos rendimentos da larga maioria dos portugueses, leva a que cada vez mais pessoas se vão vendo obrigadas a prescindir de tratamentos e cuidados de saúde, necessários para uma vida de qualidade.
Nesta matéria, a insuficiência de respostas ao nível dos serviços públicos, o desinvestimento nos cuidados de saúde primários ou a constantes redução na comparticipação de medicamentos, surgem-nos como vector de relevo neste imenso problema.
Neste contexto, também as taxas moderadoras se apresentam como contribuintes para o aumento dos custos com a saúde. A criação de taxas moderadoras viria, desde a sua introdução, subverter o princípio constitucional de uma saõde ―tendencialmente gratuita‖, princípio este, por sua vez, tambçm já subvertido a partir do princípio constitucional originário que consagrava a existência de ―um serviço nacional de saõde universal, geral e gratuito‖.
A introdução inicial de taxas para as consultas médicas foi-se progressivamente estendendo a outros actos.
Este alargamento, que se iniciou pelas taxas sobre a cirurgia de ambulatório e sobre o internamento, estendeu-se posteriormente a um elevado número de actos de diagnóstico e de tratamento.
A intervenção das forças políticas com responsabilidade governativa nos últimos anos, PS, PSD e CDS-PP, assumiram sempre com muito empenho esta opção política, que assume ser preciso moderar o acesso dos portugueses aos actos de saúde, partindo do princípio de que estes consomem cuidados de saúde de que não precisam.
Também a posição de Correia de Campos, antigo ministro de um governo do PS, aquando da introdução de taxas na cirurgia de ambulatório e internamento, é esclarecedora sobre o real objectivo destas taxas. Dizia o ex-governante que o seu propósito ç a ―preparação da opinião pública para a eventualidade de todo o sistema de financiamento ter de ser alterado.‖ Mais uma vez no início deste novo ano, somos confrontados com o aumento das taxas moderadoras, mas também com a criação de novas taxas. Num ano de redução de salários, de aumento generalizado do custo de vida e logo de diminuição de rendimento disponível, a maioria das taxas moderadoras aumentam entre 1,82% e 4,35%. As novas taxas incidem sobre exames e outros procedimentos radiológicos. Neste processo são criadas novas taxas, algumas delas com valores superiores a 15 €.
O PCP sempre se opôs à criação destas taxas e sempre assumiu o propósito de eliminar totalmente todas as taxas moderadoras. É no contexto destas posições, na certeza de que estas taxas servem propósitos que são os assumidos, na defesa do cumprimento da Constituição da República Portuguesa, e no respeito pela situação socioeconómica em que se encontra um grande número de portugueses, que o PCP propõe a revogação das taxas moderadoras. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Revogação do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto

É revogado o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 2010.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Bernardino Soares — Miguel Tiago.

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