O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

numa contribuição de 159,72€. Com o novo Código, a taxa contributiva passa para 29,60% sobre 4xIAS (Escalão6, 1676,88€), o que se traduz numa contribuição de 186,13€ por mês, ou 2233,56€ por ano, no primeiro ano; 248,18€ por mês, ou 2978,16€, no segundo ano; 310,22 por mês, ou 3722,64€ por ano, no terceiro ano; 372,27€ por mês, ou 4467,24€ por ano, no quarto ano e 496,36€ por mês, ou 5956,32 por ano, no quinto ano, ou seja, a contribuição aumentou 336,64€ por mês, ou 4039,68€, isto ç, 211%.
Neste sentido, apresentamos esta iniciativa legislativa, de modo a que as taxas contributivas pagas por quem está abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes sejam menos gravosas e seja mais justa.
Propomos, por isso, a reposição dos valores em vigor antes da entrada do Código Contributivo.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: Altere, até ao final do mês de Fevereiro de 2011, o artigo 168.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, modificando as taxas contributivas da seguinte forma: a) A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes que sejam produtores ou comerciantes seja fixada em 25,40%; b) A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes que sejam prestadores de serviços seja fixada em 25,40%; c) A taxa contributiva a cargo dos produtores agrícolas e respectivos cônjuges cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade agrícola, dos proprietários de embarcações cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da actividade da pesca local ou costeira e apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados, cujos rendimentos provenham única e exclusivamente do exercício da apanha de espécies marítimas seja fixada em 23,75%.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues — Durval Tiago Ferreira.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 380/XI (2.ª) DEFENDE O CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS RELATIVOS À REENTRADA EM LABORAÇÃO DA MINA DE ALJUSTREL

Preâmbulo

O conjunto de incertezas e a turbulência que ao longo dos anos têm caracterizado os processos que envolvem as minas de Aljustrel, são uma fonte de instabilidade económica e social para uma comunidade que tem uma relação visceral com complexo mineiro.
A história dos encerramentos, reaberturas, vendas e reestruturações, tem sido complexa, arrastada, e criadora de desânimos e expectativas, que muito legitimamente as populações criam a cada novo anúncio.
As minas, que estavam encerradas desde 1993, reaparecem na cena política nacional em Junho de 2004, quando o Ministério da Economia anuncia ao país a venda da sua participação maioritária na Somincor — Sociedade Mineira de Neves Corvo, SA, à Eurozinc Mining Corporation, empresa já concessionária da Pirites Alentejanas, SA (Minas de Aljustrel). Defendia o governo na altura que ―Esta circunstància permitirá, no futuro, potenciar e criar sinergias relevantes para uma exploração deste importante ―pólo cobre-zinco‖ da Faixa Piritosa do Alentejo‖.