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36 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

pediátrico, urgências neonatais e pediátricas, etc. Mas a recente degradação deste indicador, não permitindo ainda concluir que se trata em definitivo de uma inversão na evolução da mortalidade infantil em Portugal, alerta para as consequências do desinvestimento e da degradação do Serviço Nacional de Saúde.
A existência manutenção de um hospital pediátrico em Lisboa é da maior importância, particularmente tendo em conta que a não construção de um novo hospital pediátrico, implica no caso vertente o objectivo encerramento sem substituição do actual. A não construção do novo hospital pediátrico significa a perda de uma capacidade instalada, porventura até já insuficiente perante as necessidades, sem a que seja criada uma resposta à altura das exigências que se colocam no plano da saúde materno-infantil actualmente.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

Assegure a construção de um hospital pediátrico em Lisboa, dotado de autonomia administrativa e técnica, independentemente da localização física e da eventual localização em campus hospitalar e sem prejuízo de protocolos de colaboração, articulação e cooperação técnica com restantes unidades hospitalares e que garanta a manutenção ou incremento da capacidade de atendimento, internamento e ambulatório actualmente instalada no Hospital de Dona Estefânia.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — Rita Rato.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 379/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL, AGRICULTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, ENQUADRADOS NO REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES

Exposição de motivos

Governar é, acima de tudo, optar. Optar que escolhas se fazem, que medidas se tomam, que caminho se pretende para o país.
É em alturas de grave crise socioeconómica, como a que vivemos, que essas opções se tornam mais importantes e que mais influenciam a vida dos cidadãos portugueses.
O Governo optou por castigar principalmente a classe média e os mais desfavorecidos, com as medidas de austeridade que resultaram do PEC 1, PEC 2, PEC 3 e principalmente do Orçamento do Estado para 2011.
Muitas outras opções poderiam ter sido tomadas em detrimento da discriminação que foi feita a estas franjas da sociedade portuguesa, que resultou numa substancial perda dos seus rendimentos.
O Governo poderia ter optado por diminuir gastos e custos supérfluos e extraordinários do Estado, em vez de ter optado pela entrada em vigor no dia 1 de Janeiro do presente ano do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, mais conhecido como Código Contributivo.
O Código Contributivo, que resultou de uma proposta de lei do anterior Governo Socialista liderado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates, era para ter a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Contudo, e devido a uma iniciativa do CDS-PP, a Assembleia da República decidiu aprovar, com os votos contra do Partido Socialista, a suspensão por um ano da entrada em vigor do referido diploma.
De entre as várias motivações que estiveram na origem da iniciativa que adiou a entrada em vigor por um ano do Código Contributivo, estava a preocupação do CDS com o aumento das contribuições para a Segurança Social numa altura em que a economia estava retraída, as empresas estavam a passar dificuldades, tendo sido obrigadas a recorrer a despedimentos, ou mesmo a encerar a actividade, e tendo muitas pessoas a infelicidade de se encontrarem na eventualidade do desemprego.