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34 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

Ora, basta dizer que o concelho do Porto, que é contabilizado como sendo atravessado pela SCUT, efectivamente não o é, dado que a concessão se inicia apenas no concelho de Matosinhos. Mas, se tivermos em conta que o IPCC do Porto, citado pelo estudo, é mais do dobro que o de Viana do Castelo (196,5 para 81,3) percebemos porque é que aquele município foi incluído no estudo.
Finalmente, uma breve referência a um outro critério, que o estudo utilizou para determinar se as SCUT em análise poderiam beneficiar de discriminação positiva e não serem portajadas, que foi o do ―tempo de percurso das vias alternativas‖. Os cálculos, que uma vez mais não foram justificados, determinaram um valor de 1,3, a partir do qual se considerou que as vias alternativas à SCUT não constituem uma oferta razoável (»)‖ Este 1,3 significa que o tempo percorrido na via alternativa é de 1,3 vezes mais que o tempo gasto a percorrer a SCUT.
No caso do Norte Litoral, os autores chegaram à conclusão que este valor era de 0,9 o que significa que percorrer a Estrada Nacional 13, em vez da A28, não chega a demorar o dobro do tempo.
Quem conhece a EN13, uma via que, apenas entre Viana do Castelo e o nó do IC24 (60 km), tem 229 entroncamentos, 16 rotundas, 155 passadeiras, 24 intersecções comandadas por semáforos, duas pontes (a de Fão e Vila do Conde), sabe que aquele cálculo não é razoável.
O Movimento Cívico ―Alto Minho contra novas portagens‖ testou a circulação na EN13 apenas no troço referido e contabilizou um gasto de tempo de 115 minutos, contra os 35 dispendidos a fazer a mesma viagem na A28. Esta disparidade atinge um valor de 2,29 enquanto o valor do estudo não ultrapassa os 0,9» As estradas constituem um bem público colectivo, insusceptível de ser privatizado, que, enquanto instrumentos de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação de pessoas e bens. É nesta medida que o Bloco de Esquerda repudia a aplicação do princípio do utilizador-pagador nas auto-estradas em regime de Sem Custos para os Utilizadores.
O contrato de confiança assumido com as populações menos desenvolvidas, para favorecer a acessibilidade territorial, não pode, nem deve, ser alterado, tanto mais quando as condições de atraso de desenvolvimento dessas localidades não foram superadas, apesar dos truques e da aplicação de critérios incompreensíveis.
A aplicação de um sistema de portagens na A28, que o diário espanhol El Mundo apelidou como ―o mais caro e caótico do mundo‖, para alçm de constituir um duro revçs nas relações comerciais entre o Norte de Portugal e a Galiza pode ter uma contribuição nefasta para a já dramática situação da região nortenha.
A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da coesão social e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, quer em infra-estruturas, quer em meios de transporte, como instrumento essencial de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com os princípios da coesão territorial e os direitos dos cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que:

A Assembleia da República recomende ao Governo que suspenda a cobrança de taxas de portagens na auto-estrada designada por SCUT Norte Litoral.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares — José Gusmão — José Moura Soeiro — Catarina Martins — João Semedo — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Rita Calvário — Francisco Louçã — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Luís Fazenda.

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