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3 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

 Foi depois votada a proposta apresentada pelo PS para a redacção do conceito ―obra criativa‖, constante da alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2007 [correspondente à alínea c) da lei em vigor], a qual foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP, tendo ficado prejudicada a redacção apresentada pela PPL para esta alínea;  A proposta do PS para uma nova alínea, a inserir sistematicamente no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2007 segundo a ordem alfabética dos conceitos, com a renumeração necessária das restantes alíneas, contendo o conceito de ―obra de produção independente‖, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do BE e do PCP;  A proposta do PS para a alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2007 [que corresponde à alínea g) em vigor] foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do BE e do PCP, tendo ficado prejudicada a redacção apresentada pela PPL para esta alínea;  Por solicitação do BE, uma vez que entende que a definição apresentada pela PPL para a alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2007 não é suficiente, esta alínea foi votada em separado, tendo sido aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP;  Finalmente, votaram-se as restantes alíneas do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 27/2007, consoante constam na PPL, ou seja, as alíneas b), d), e), f), i), l), m), n), p), q). r) s) t) u) e v), as quais foram aprovadas por unanimidade;  Foi depois votada a proposta de eliminação do n.º 2 deste artigo, apresentada pela PPL, a qual foi aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 3.º da Lei n.º 27/2007 — aprovada por unanimidade. No corpo do n.º 1 foi substituída a expressão ―sujeitas‖ por ―sujeitos‖, para fazer a concordància em gçnero com o conteõdo das alíneas desse número.
o Alteração do artigo 4.º da Lei n.º 27/2007 — Foram apresentadas propostas de alteração à redacção da PPL pelo BE e pelo PCP. O BE argumentou que a sua proposta é similar à apresentada para a Lei da Rádio e com ela pretende que se conheça realmente a propriedade dos órgãos de comunicação social, a benefício da transparência. O PCP justificou a sua proposta com argumentos idênticos, referindo preferência por utilização de terminologia em língua portuguesa. O PSD fez uma nota prévia, tendo referido que a PPL visava a transposição de uma directiva de 2007, mas o Governo foi muito além disso e propôs alteração a artigos e conceitos que não conseguiu trazer à luz do dia noutras ocasiões. Referiu também os prazos de transposição da directiva e o facto de, por os mesmos já terem sido ultrapassados, haver uma pressão de tempo que não permite fazer a discussão desta iniciativa como o PSD gostaria. Defendeu a existência de uma transparência racional e razoável e considerou que o Governo desconfia dos privados. Concluiu que o Governo insiste em intervir em sectores nos quais devem ser os operadores privados a actuar. O PS defendeu a existência de transparência, mas expressou reservas quanto à proposta do BE, por a considerar redundante com o previsto na PPL, e considerou a proposta do PCP um pouco excessiva e conflituante com o próprio conceito de sociedade anónima. O CDS-PP concordou com o texto proposto pela PPL e discordou das duas propostas de alteração apresentadas, defendendo a harmonização com a legislação que rege o mercado de valores mobiliários.
 A proposta apresentada pelo BE de alteração da alínea b) do n.º 3 foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP;  A proposta de aditamento de um novo n.º 4, com renumeração dos existentes, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE e do PCP;  O texto apresentado pela PPL para este artigo foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e as abstenções do PSD e do BE.